Portaria DETRAN nº 353 DE 02/06/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jun 2021

Altera a Portaria DETRAN nº 205 de 2021, que estabelece procedimentos relativos ao credenciamento e renovação de credenciamento de Despachantes e Prepostos junto ao DETRAN/MT, na condição de pessoa jurídica no que se refere a registro e licenciamento de veículos e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o que consta na Portaria 205/2021.

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Art.3, § 1, XVI,

Onde se lê:

Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos do domicilio do interessado e do local de pedido do credenciamento;

Leia-se:

Certidão Negativa de execução Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual, da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos, do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Alterar a redação do Art.3, § 3, IX,

Onde se lê:

Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos do domicilio do interessado e do local de pedido do credenciamento;

Leia-se:

Certidão Negativa de execução Civil e Criminal da Justiça Federal e Estadual, da Pessoa Jurídica e do Proprietário e/ou sócio dos últimos 05 (cinco) anos, do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de junho de 2021.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*