Portaria SEFAZ nº 353 DE 15/10/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 out 2018

Dispõe sobre o limite global de financiamento de projetos de incentivo à cultura para o exercício de 2017.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 69, II, da Constituição de Estado do Maranhão.

Resolve

Art. 1º Determinar, para o exercício de 2017, os valores globais de incentivos a serem utilizados pelos financiadores de projetos de incentivo a cultura, em conformidade com os percentuais previstos no caput do art. 1º, § 2º da Lei 10.723, de 30 de novembro de 2017.

Art. 2º Os contribuintes do ICMS que preencherem as condições para financiar projeto cultural, obedecerão ao limite de R$ 28.351.294,84, correspondente a 0,50% (quarenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS do ano de 2016 (R$ 5.670.258.968,55).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda