Portaria SEFAZ nº 353 DE 16/04/2012
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 abr 2012
Dispõe sobre o prazo e a forma de pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos contribuintes optantes do Simples Nacional.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no artigo 508-B, § 3º, inciso II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. O pagamento do ICMS relativo à complementação de alíquota deve ser efetuado até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
§ 1º Excepcionalmente para as entradas ocorridas entre os dias 23 a 31 de março de 2012, o pagamento deve ser efetuado até dia 9 de maio de 2012.
§ 2º O pagamento é efetuado por meio do Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE, utilizando o código de receita 105.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS
Secretário
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária