Portaria SEFAZ nº 353 DE 12/06/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 jun 2012
Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 307/2012-SEFAZ, de 29 de maio de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo Único da Portaria nº 307/2012-SEFAZ, de 29 de maio de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar acrescido dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
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..... |
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CERVEJAS |
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CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml |
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..... |
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CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000ml |
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..... |
..... |
..... |
Stella Artois 975 ml |
R$ |
5,29 |
Brahma Retornável |
... |
... |
..... |
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ÁGUA MINERAL |
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ÁGUA EM COPO DE 200 a 280 ml |
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..... |
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ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml |
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..... |
..... |
..... |
Lev |
R$ |
0,77 |
Minalba |
... |
... |
..... |
..... |
..... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml |
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..... |
..... |
...... |
Lev |
R$ |
0,98 |
Schincariol |
... |
... |
....." |
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil após a publicação.
Aracaju, 12 de junho de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda