Portaria PGF nº 353 de 13/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Uberaba/MG.

O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Uberlândia/MG prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Uberaba/MG, sob a coordenação do responsável pela primeira, por 150 (cento e cinqüenta) dias, a contar de 1º de junho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO