Portaria MD nº 353 de 28/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2008
Determina aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que adotem medidas e procedimentos a curto, médio e longo prazos para que os oficiais indicados para o preenchimento de cargos no Ministério da Defesa sejam, preferencialmente, diplomados pela Escola Superior de Guerra.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que o Ministério da Defesa preenche grande parte dos seus cargos com militares provenientes das Forças Singulares;
Considerando que a Escola Superior de Guerra (ESG), dentre outras missões, destina-se a formar quadros para o Ministério da Defesa;
Considerando que os estagiários da ESG interagem em trabalhos de grupos que têm como referências os assuntos de maior interesse do Ministério da Defesa enviados àquela Escola pelas diversas Secretarias do Ministério;
Considerando que os estagiários militares, ao término do curso, estão familiarizados com os temas do Ministério da Defesa e habituados ao trabalho interativo com os companheiros das outras Forças;
Considerando que os oficiais diplomados com o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), com o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE), com o Curso de Estado-Maior de Defesa (CEMD), com o Curso de Logística e Mobilização Nacional (CLMN), com o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD) estão credenciados para uma completa e rápida adaptação aos trabalhos em andamento no Ministério da Defesa; e
Considerando que é interesse do Ministério da Defesa preencher os cargos de oficiais superiores com aqueles que possuem os cursos da ESG; resolve:
Art. 1º Fica determinado aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que adotem medidas e procedimentos a curto, médio e longo prazos para que os oficiais indicados para o preenchimento de cargos no Ministério da Defesa sejam, preferencialmente, diplomados pela Escola Superior de Guerra, em observância às seguintes orientações:
I - para exercerem os cargos previstos no Estado-Maior de Defesa, indiquem oficiais superiores diplomados com o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE) e com o Curso de Estado-Maior de Defesa (CEMD);
II - para exercerem os cargos previstos na Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais (SPEAI), indiquem os oficiais superiores diplomados com o CAEPE e com o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE);
III - para exercerem os cargos previstos na Secretaria de Ensino, Logística, Mobilização, Ciência e Tecnologia (SELOM), indiquem oficiais superiores diplomados com o CAEPE e com o Curso de Logística e Mobilização Nacionais (CLMN); e
IV - para exercerem os cargos previstos na Secretaria de Organização Institucional (SEORI), indiquem oficiais superiores diplomados com o CAEPE e com o Curso de Gestão de Recursos de Defesa (CGERD).
Parágrafo único. Observado o disposto no inciso II deste artigo, o oficial designado para a chefia da Divisão de Assuntos Internacionais deve ser habilitado, no mínimo, em inglês ou espanhol.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON A. JOBIM