Portaria MCT nº 353 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF pelo Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I e II, da Constituição, e tendo em vista o contido no inciso II, do § 6º, do art. 45, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN a realizar saques por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da despesa anual efetuada com suprimento de fundo.

§ 1º O uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF para saques ficará restrito ao atendimento das despesas relacionadas a seguir:

I - despesas cartoriais;

II - seguro obrigatório dos veículos oficiais;

III - pedágio, quando de veículo oficial ou locado;

IV - estacionamento para veículo oficial em serviço;

V - táxi para transporte de equipamentos necessários aos serviços de inspeção;

VI - combustível para veículo oficial ou locado, em viagem, no caso do posto de abastecimento não aceitar o CPGF;

VII - pequenos reparos em veículo oficial, nas viagens a serviço, no caso do prestador dos serviços de reparos não aceitar o CPGF.

§ 2º O saque de que trata o caput deste artigo deverá ser justificado no processo de prestação de contas quanto à impossibilidade de utilização de pagamento via Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF.

Art. 2º Ficam convalidados todos os saques praticados antes da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE