Portaria SSER nº 352 DE 15/02/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 fev 2024
Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/000229/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS | |||||||||||||||
1.2 - HEINEKEN | |||||||||||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/PET Retornável | |||||||||
1.2.60 | Amstel | 355 | 4,84 | ||||||||||||
1.2.61 | Tiger | 269 | 2,97 | ||||||||||||
1.2.62 | Bavária Clássica | 600 | 5,50 | ||||||||||||
1.2.63 | Heineken | 330 | 5,66 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita