Portaria SSER nº 352 DE 15/02/2024

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 fev 2024

Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/000229/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I  -  CERVEJAS
1.2  -  HEINEKEN
Subitem Marca Volume  (ml) Alumínio  Descartável Lata Vidro  Descartável Vidro/PET  Retornável
1.2.60 Amstel 355     4,84  
1.2.61 Tiger 269   2,97    
1.2.62 Bavária  Clássica 600       5,50
1.2.63 Heineken 330       5,66

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita