Portaria DETRAN/RS nº 352 DE 16/11/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 nov 2020

Altera a Portaria DETRAN/RS Nº 670/2018, que define os valores a serem cobrados, a título de ressarcimento, dos custos de gerenciamento das infrações de trânsito e notificações realizadas pelo DETRAN/RS das infrações de sua competência e da competência dos Órgãos de Trânsito conveniados.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014, e;

Considerando a Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018, em especial seu art. 7º;

Considerando o § 1º do art. 284 do CTB, que introduziu ao Sistema Nacional de Trânsito o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE;

Considerando Resolução n.º 622/2016, alterada pela Resolução n.º 636/2016, ambas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito,  que estabelece e regulamenta o Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, sob a coordenação do Departamento Nacional de Trânsito -   DENATRAN;

Considerando adesão do DETRAN/RS ao SNE do DENATRAN;

Considerando a necessidade de estabelecimento de valores para o gerenciamento dos novos serviços de notificação de infrações por meio do SNE;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 18/2444-0023213-0,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e incluir novos serviços de gerenciamento das infrações de trânsito administrados pelo DETRAN/RS na tabela do inciso I do art. 3º da Portaria DETRAN/RS n.º 670/2018:

“I – para serviços de veículos registrados no Estado do RS:

SERVIÇO

VALOR – R$

a) Notificação de Autuação (NA) - Talonário em Papel

 15,82

b) Notificação de Autuação (NA) - Talonário Eletrônico

 16,20

c) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com/Sem Foto Preto/Bco

 18,02

d) Notificação de Autuação (NA) - Aparelho Eletrônico Com Foto Colorida

 21,18

e) Notificação de Penalidade (NP)

 15,82

f) Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito (NPAE)

 15,82

g) Notificação de Julgamento da JARI (NJJ) – Indeferimento

 15,82

h) Notificação de Julgamento do CETRAN – Indeferimento

 15,82

i) Aviso de Deferimento da Defesa de Autuação (ADDA)

 3,63

j) Aviso de Deferimento do Julgamento da JARI (ADJ)

 3,63

l) Aviso de Penalidade de Advertência por Escrito

 3,63

m) Aviso de Deferimento do CETRAN

 3,63

n) Aviso de Indeferimento do CETRAN

3,63

o) Notificação de Autuação (NA) Eletrônica – SNE

10,75

p) Notificação de Penalidade (NP) Eletrônica – SNE

10,25

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de 1º/12/2020.

Enio Bacci.