Portaria SEFAZ nº 352 DE 01/06/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 jun 2012
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando que no mês de maio do corrente ano problemas técnicos comprometeram a troca de arquivos da EFD entre Receita Federal do Brasil e SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º. Para fins do disposto no art. 96-A do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto 008/1998, o cumprimento da obrigação de apresentação da Escrituração Fiscal Digital - EFD não será verificada no mês de junho de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2012.
Art. 3º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco - Acre, 1º de junho de 2012.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda
Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso
Secretária Adjunta da Receita Estadual