Portaria MMA nº 352 de 05/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011
Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a Comissão Preparatória do Ministério do Meio Ambiente para a Conferência Rio+20, e dá outras providências.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições do inciso II do art. 1º e do inciso I do art. 13º do Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011,
Resolve:
Art. 1º Para fins de apoiar a participação do Ministério do Meio Ambiente na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, que se realizará na cidade do Rio de Janeiro em junho de 2012, doravante denominada Conferência Rio+20, fica criada a Comissão Preparatória do Ministério do Meio Ambiente para a Conferência Rio+20, doravante denominada Comissão Preparatória.
Art. 2º Compete à Comissão Preparatória:
I - apoiar a Assessoria Extraordinária para a Conferência Rio+20 nas atividades de sua competência elencadas pelo art. 13 do Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011;
II - articular iniciativas, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, que visem à preparação dos temas relacionados à Conferência Rio+20;
III - coordenar estudos e formular propostas que visem a contribuir para a formação de posição nacional a ser negociada no âmbito da Conferência Rio+20;
IV - recepcionar e dar o devido encaminhamento às contribuições e iniciativas originadas pela sociedade brasileira relacionadas aos temas a serem debatidos na Conferência Rio+20; e
V - apoiar a Ministra de Estado do Meio Ambiente em sua participação no Painel das Nações Unidas sobre Sustentabilidade Global.
Art. 3º A Comissão Preparatória, presidida pelo Assessor Extraordinário para a Conferência Rio+20, é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente:
I - Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente;
II - Secretaria Executiva;
III - Assessoria de Assuntos Internacionais;
IV - Assessoria de Comunicação do Gabinete da Ministra;
V - Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente;
VI - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;
VII - Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
VIII - Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
IX - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
X - Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
XI - Serviço Florestal Brasileiro;
XII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
XIII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
XIV - Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
XV - Agência Nacional de Águas.
§ 1º O titular de cada órgão ou entidade vinculada deverá indicar os titulares e suplentes à Assessoria Extraordinária para a Conferência Rio+20, no prazo de 15 dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º A Comissão Preparatória poderá convidar representantes de órgãos federais, estaduais e municipais, de entidades privadas, da sociedade civil, bem como especialistas para suas reuniões.
Art. 4º Poderão ser criados, no âmbito da Comissão, grupos de trabalho para a condução de temas e iniciativas específicas.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho serão coordenados por servidor do MMA ou de suas unidades vinculadas e poderão contar com a participação de servidores de outras unidades, conforme se faça necessário.
Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Preparatória serão prestados pela Assessoria Extraordinária para a Conferência Rio+20.
Art. 6º A Comissão Preparatória fica extinta em 30 de setembro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA