Portaria SEDEC nº 352 de 20/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado de Santa Catarina afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais, nº 977/2010, de 28 de janeiro de 2010, de Camboriú; nº 0349/2010, de 17 de fevereiro de 2010, de Correia Pinto; nº 2760, de 08 de fevereiro de 2010, de Herval d'Oeste; nº 7.043/2010, de 02 de fevereiro de 2010, de Jaraguá do Sul; nº 097/2009, de 31 de dezembro de 2009, de Morro Grande e nº 009/2010, de 27 de janeiro de 2010, de Presidente Nereu, devidamente homologados pelo Decreto nº 3.051, de 04 de março de 2010, do Estado de Santa Catarina.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: Camboriú, nº 59050.001280/2010-19; Correia Pinto, nº 59050.001276/2010-42; Herval d'Oeste, nº 59050.001281/2010-55; de Jaraguá do Sul, nº 59050.001283/2010-44; Morro Grande, nº 59050.001273/2010-17 e Presidente Nereu, nº 59050.001279/2010-86, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE