Portaria DNIT nº 352 de 13/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2009

Autoriza a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS a executar os serviços referentes à elaboração e implementação de ações relativas à Comunidade Quilombola de Morro Alto (Osório e Maquine, RS), no Estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso III, § 2º da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, e arts. 2, inciso II e 3, inciso II, alínea a, da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL nº 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997, no que couber a Mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN, e a Súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.009474/2008-91,

I - Autorizar a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS a executar os serviços referentes à elaboração e implementação de ações relativas à Comunidade Quilombola de Morro Alto (Osório e Maquine, RS), no Estado do Rio Grande do Sul;

II - Que a execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria;

III - Autorizar o repasse dos recursos financeiros no montante de R$ 2.751.871,44 (dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) à Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS visando a elaboração e implementação de ações conforme Plano de Trabalho aprovado e ratificado, constária Anual de 2009, e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;

IV - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado;

V - Os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanentes) adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com recursos do concedente permanecerão sob a guarda e responsabilidade do convenente durante a vigência deste instrumento e ao término terão sua destinação definida segundo o indicado na coluna "DESTINO FINAL" do quatro do item 15 - Especificação Técnica do Material Permanente e Seu Destino ao Final dos Trabalhos".

VI - A vigência dessa Portaria poderá ser prorrogada mediante solicitação do CONVENENTE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do término da vigência do Plano de Trabalho, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE.

VI - A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio Ambiente, conforme Relato nº 032/2009, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 31 de março de 2009, constante da Ata nº 12/2009.

LUIZ ANTONIO PAGOT