Portaria PGT nº 352 de 10/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2009
Transfere a Procuradoria do Trabalho no Município de Caldas Novas/GO para o município de Luziânia/GO.
O Procurador-Geral do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso XXI da Lei Complementar nº 75/1993, considerando a competência subdelegada pela Portaria PGR nº 308, de 28 de maio de 1996, publicada no DOU - Seção 2 - de 30.05.1996, tendo em vista a decisão prolatada pelo Conselho Superior do MPT no processo nº 08130.002197/2008, e, ainda, os cargos e Procuradoria do Trabalho nos Municípios criados pela Lei nº 10.771, de 21.11.2003,
Resolve:
I - Transferir a Procuradoria do Trabalho no Município de Caldas Novas/GO para o município de Luziânia/GO.
II - Alterar, conseqüentemente, o Anexo III da Portaria nº 46, de 25.02.2004, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26.02.2004, modificado pela Portaria nº 311, de 24.08.2006, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 25.08.2006, no que se refere à Procuradoria Regional do Trabalho da 18º Região/GO, que passará a ter a seguinte redação:
PRT - 18ª REGIÃO
Procuradorias do Trabalho nos Municípios | CARGOS | |||
ANÁPOLIS/GO | 3 | |||
LUZIÂNIA/GO | 2 | |||
RIO VERDE/GO |
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OTAVIO BRITO LOPES