Portaria INCRA nº 352 de 31/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008
Aprova o CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES da Auditoria Interna do INCRA para o exercício de 2008, no âmbito do Programa de Reforma Agrária.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, publicado no Diário Oficial no dia 28 seguinte, combinado com inciso VII, dor art. 110, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 seguinte, resolve:
Considerando a necessidade de programar as ações da Unidade de Auditoria Interna abrangendo as Unidades Gestoras deste Instituto com ações de inspeção, durante o exercício, preservando o seu caráter preventivo, sem prejuízo de inspeções especiais que se mostrarem necessárias, resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme Anexo, o CRONOGRAMA DE INSPEÇÕES da Auditoria Interna do INCRA para o exercício de 2008, no âmbito do Programa de Reforma Agrária.
§1º As Inspeções Regulares da Auditoria cobrirão os aspectos mais relevantes da gestão do INCRA.
§ 2º Serão efetuadas Inspeções Complementares nas Unidades Gestoras que apresentarem maior índice de problemas.
Art. 2º Serão objeto de Inspeções Especiais, as unidades, programas ou eventos em que sejam constatados problemas que, por qualquer motivo, não possam subordinar-se aos procedimentos das Inspeções Regulares.
Art. 3º O Auditor-Chefe do INCRA adotará as providências necessárias para a realização das inspeções regulares e especiais, designando, por Ordem de Serviço, os técnicos encarregados dos trabalhos de campo, inclusive aqueles não lotados na Auditoria Interna, mediante autorização prévia das respectivas Chefias.
Parágrafo único. Por necessidades operacionais, poderão ser procedidas alterações na ordem e datas das inspeções, sendo providenciada as comunicações às Unidades Gestoras envolvidas.
Art. 4º Os Relatórios das Inspeções serão encaminhados ao titular da Unidade inspecionada, para manifestação e adoção das providências decorrentes, enquanto que as respectivas sínteses dos mesmos serão encaminhadas à Direção do INCRA.
Art. 5º As unidades do INCRA prestarão o necessário apoio ao desenvolvimento dos trabalhos decorrentes deste ato, sendo vedada a sonegação de informações ou documentos aos Técnicos que realizarão os trabalhos de campo, quando em missão oficial, ou ao Auditor-Chefe, em qualquer ocasião.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
EVA MARIA DE SOUZA SARDINHA
ANEXOCRONOGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2008
INSPEÇÕES REGULARES
UG | SIGLA | UF | PLANEJAMENTO | DESLOCAMENTO | RELATÓRIO |
373053 | SR-05 | BA | 31.03.2008 a 04.04.2008 | 06.04.2008 a 12.04.2008 | 25.04.2008 |
373062 | SR-07 | RJ | 28.04.2008 a 02.05.2008 | 04.05.2008 a 10.05.2008 | 23.05.2008 |
373070 | SR-10 | SC | 26.05.2008 a 30.05.2008 | 01.06.2008 a 07.06.2008 | 20.06.2008 |
375057 | SR-20 | ES | 28.07.2008 a 01.08.2008 | 03.08.2008 a 09.08.2008 | 22.08.2008 |
373044 | SR-24 | PI | 25.08.2008 a 29.08.2008 | 31.08.2008 a 06.09.2008 | 19.09.2008 |
373085 | SR-26 | TO | 22.09.2008 a 26.09.2008 | 28.09.2008 a 04.10.2008 | 17.10.2008 |
Observações:
- Os deslocamentos terão início aos domingos e o término aos sábados, tendo em vista o escopo dos trabalhos e a necessidade de utilização dos dias úteis da semana para realização dos mesmos.
- Os Recursos Financeiros para cobrir as despesas com diárias e passagens desta Auditoria Interna totaliza o valor de R$ 70.613,14 e estará previsto no orçamento do Gabinete da Presidência, sendo as despesas submetidas à aprovação do respectivo Ordenador de Despesas.