Portaria MinC nº 352 de 21/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2004
Constitui Grupo de Trabalho para discutir e apresentar estudo de viabilidade técnica sobre o módulo especial para a área artístico-cultural dentro do Programa de Geração de Emprego e Renda.
O Ministro de Estado da Cultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal resolve:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e apresentar estudo sobre a viabilidade técnica da participação do Ministério da Cultura no módulo artístico-cultural no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda, desenvolvido pelo Banco do Brasil em parceria com a Internacional Trade Center - ITC.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Um representante da Fundação Nacional de Artes;
II - Um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
III - Um representante da Fundação Cultural Palmares
IV - Um representante da Secretaria da Identidade e Diversidade Cultural;
V - Um representante da Secretaria de Articulação Institucional.
§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por representante indicado pela Fundação Nacional de Artes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos órgãos respectivos, no prazo máximo de cinco dias úteis após a publicação dessa Portaria.
§ 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão iniciadas em até dez dias úteis após a publicação desta portaria, e sua periodicidade será estabelecida pelo próprio Grupo.
§ 4º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
Art. 3º Competirá ao Grupo supracitado apresentar estudo conclusivo sobre a viabilidade da participação do Ministério da Cultura no Programa de Geração de Emprego e Renda, módulo especial para a área artístico-cultural, desenvolvido pelo Banco do Brasil em parceria com Internacional Trade Center - ITC.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 15 dias contados a partir da instalação do Grupo de Trabalho, prorrogáveis por igual período, se necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO GIL MOREIRA