Portaria SAS nº 352 de 24/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2003
Altera a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, em meio magnético, para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecido por terceiros.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de constante atualização do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde; e
Considerando que o Cadastro de Estabelecimento de Saúde - CNES, passou a vigorar a partir da competência agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar a sistemática de apresentação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, em meio magnético, para os hospitais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, que utilizam sistema próprio de coleta de dados de AIH ou fornecido por terceiros.
Art. 2º Determinar que as AIH apresentadas para cobrança na competência outubro de 2003, independente da data de alta do paciente, deverão ser geradas através da versão 11.40 do SISAIH01 e criticadas na versão 11.40.arj do AIH2.
Art. 3º Estabelecer que todos os meios magnéticos gerados/entregues nos órgãos receptores de AIH, deverão ser apresentados no lay-out que estará disponível no MS/BBS a partir do dia 01 de novembro de 2003.
Art. 4º Determinar que o executável do programa SISAIHO1 versão 11.40 e AIH2 versão 11.40.arj estarão disponibilizados na rede MS/BBS e em todas as regionais do DATASUS, em novembro de 2003, e serão fornecidos gratuitamente aos hospitais integrantes do SIH/SUS quando da recepção das AIH de setembro de 2003.
Art. 5º Determinar que os gestores utilizem a versão 11.60 do SGAIH, disponível na Rede MS/BBS para a liberação dos homônimos e envio dos dados para o DATASUS.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro 2003.
JORGE SOLLA