Portaria INEMA nº 3514 DE 06/09/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 07 set 2012

Dispõe sobre a inexigibilidade e dispensa de licenciamento ambiental para as atividades que especifica, em conformidade com o regulamento da Lei 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 14.024/2012 e suas alterações, e dá outras providências.

A Diretora do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela Lei 12.212, de 04 de maio de 2011, e em especial pelo artigo 350, incisos IV a IX, XIV e XVI, e o artigo 98, parágrafo único, do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 10.024, de 06 de junho de 2012, e suas alterações e,

 

Considerando as disposições do Regulamento da Lei nº 10.431/2006, aprovado pelo Decreto nº 14.024/2012 e suas alterações, e do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2006;

 

Resolve:

 

Art. 1º. As atividades listadas no Anexo Único desta portaria atendem ao disposto no Decreto 14.024/2012 e à Portaria IMA nº 13.360/2010, não sendo passíveis de licenciamento ambiental pelo INEMA.

 

Art. 2º. A inexigibilidade de licenciamento ambiental não exime o empreendedor da obrigatoriedade do cumprimento das normas aplicáveis às atividades desenvolvidas, nas esferas municipal, estadual e federal, cabendo ao mesmo requerer as autorizações pertinentes e estando submetido à fiscalização dos órgãos competentes.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES - DIRETORA GERAL

 

ANEXO ÚNICO

 

 

PRODUTO

MUNICÍPIO

LOCALIDADE

VOLUME (m³)

COORDENADAS (UTM)

SECRETARIA

Construção de barragem para abastecimento humano e dessedentação animal

Cansanção

Laje Nova

61.740

426564 E 8834183 N

SEDIR

 

Cansanção

Lagoa do Curral

21.500

451570 E 8823600 N

SEDIR

 

Cansanção

Nossa Senhora das Graças

80.000

436293 E 8817411 N

SEDIR

 

Conceição do Coité

Nova Palmares

97.539

468013 E 8732970 N

SEDIR

 

Macaúbas

Santa Apolônia

24.407

783420 E 8556338 N

SEDIR

 

Valente

Tamanduá

60.000

439726 E 8739144 N

SEDIR