Portaria MD nº 3.513 de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

Institui o prêmio intitulado "Diploma de Colaborador do Projeto Soldado - Cidadão".

O Ministro de Estado de Defesa, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo contido no art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal ,

Resolve:

Art. 1º Instituir o prêmio intitulado "Diploma de Colaborador do Projeto Soldado - Cidadão", de outorga anual, a ser concedido a personalidades e instituições em reconhecimento aos excelentes serviços prestados ao Projeto Soldado - Cidadão.

Art. 2º O referido Prêmio será constituído pelo Diploma, contendo a inscrição "Diploma de Colaborador do Projeto Soldado - Cidadão", o nome da personalidade ou instituição agraciada e o ano de outorga, que será entregue pelo Ministro de Estado da Defesa, em solenidade ao final de cada ano.

Art. 3º A concessão do "Diploma de Colaborador do Projeto Soldado - Cidadão" ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.

Art. 4º Os atos complementares à execução desta Portaria serão estabelecidos em ato do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO AMORIM