Portaria SUT nº 351 DE 11/11/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 nov 2020

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de novembro de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990. Processo nº SEI E-04/0058/000114/2020,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 16 a 22 de novembro 2020, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 134,0000 US$ 77,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2020

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação