Portaria SUTRI nº 351 DE 27/03/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 mar 2014

Altera a Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 326, de 19 de dezembro de 2013, fica acrescido dos seguintes itens:

"

833 Lata 350ml Itubaína 14 1,54
834 Lata 350ml Itubaína Zero 14 1,54

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de março de 2014.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação