Portaria SIH nº 351 de 06/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2010

Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, cujo objeto é a implantação do Sistema Adutor Alto Oeste, incluído no Programa de Aceleração do crescimento (PAC).

O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.951, de 22 de dezembro de 2008 e pela Portaria nº 354 de 10 de maio de 2010, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000077/2007-89,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.276, de 28 de novembro de 2007, o Termo de Compromisso apresentado pelo Estado do Rio Grande do Norte, inserido no processo nº 59100.000077/2007-89, cujo objeto é a implantação do Sistema Adutor Alto Oeste, incluído no Programa de Aceleração do crescimento (PAC).

Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.

Art. 3º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 25.972.861,91 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos), conforme Nota de Empenho nº 2010NE000012, de 25.06.2010, no Programa de Trabalho 18.544.0515.0515.1K51.0024, Fonte 0100, Natureza da Despesa 4430.42.

Art. 4º Autorizo o repasse no valor de R$ 25.972.861,91 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos).

Art. 5º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FRANCISCO CAMPOS DE ABREU