Portaria MJ nº 3.508 de 21/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009

Declara de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãnjekra a Terra Indígena PORQUINHO DOS CANELA - APÃNJEKRA.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena PORQUINHO DOS CANELA - APÃNJEKRA, constante do processo FUNAI/BSB/1175/2003,

Considerando que a Terra Indígena localizada nos municípios de Barra do Corda, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Mirador, Estado do Maranhão, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Canela-Apãnjekra;

Considerando os termos do Despacho nº 50, de 18 de julho de 2007, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2007 e Diário Oficial do Estado do Maranhão no dia 10 de agosto de 2007;

Considerando os termos dos pareceres da FUNAI, que concluíram pela improcedência das contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena,

Resolve:

Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãnjekra a Terra Indígena PORQUINHO DOS CANELA - APÃNJEKRA, com superfície aproximada de 301.000 ha (trezentos e um mil hectares) e perímetro também aproximado de 252 km (duzentos e cinqüenta e dois quilômetros), assim delimitada: NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas de 05º 57'43"S e 45º 38'40"Wgr., localizado na margem direita do Riacho do Enjeitado, segue por uma linha reta até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas de 05º 56'59"S e 45º 17'38"Wgr., localizado na confluência do Riacho do Sítio com o Rio Pau Grosso, próximo ao povoado denominado Veneza. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Pau Grosso, a montante, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º 01'46"S e 45º 16'22"Wgr., localizado na confluência com o Riacho Por Enquanto; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º 04'00"S e 45º 18'35"Wgr. localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º 10'25"S e 45º 20'06"Wgr localizado na faixa de domínio direita da estrada vicinal que liga o Sítio dos Arruda ao povoado do Bacabal; daí, segue por uma linha reta até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º 25'30"S e 45º 27'12"Wgr localizado na margem esquerda do Rio Alpercatas em um local denominado Beira do Rio ou Fazendo do Benedito. SUL: Do ponto ante descrito, segue pela margem esquerda do Rio Alpercatas, a montante, até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º 35'52"S e 45º 48'30"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Alpercatas. OESTE: Do ponto ante descrito, segue por uma linha reta até o Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas de 06º 15'32"S e 45º 52'26"Wgr., localizado na cabeceira do Riacho Enjeitado; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto 01, início desta descrição perimétrica. OBS1- Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.23-Y-B-II, SB.23-Y-B-III, SB.23-Y-B-V, SB.23-V-D-V e SB.23-V-D-VI, DSG, Escala 1:100.000, anos 1976, 1979 e 1982. 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/1973 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO