Portaria MPAS nº 3.507 de 11/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2001

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Outubro de 2001.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001627 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 2001.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004932 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 2001 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001627 - Taxa Referencial - TR do mês de setembro de 2001.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003800.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de outubro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR) 
JUL/94 2,541579 
AGO/94 2,395908 
SET/94 2,271864 
OUT/94 2,238069 
NOV/94 2,197201 
DEZ/94 2,127628 
JAN/95 2,082031 
FEV/95 2,047832 
MAR/95 2,027758 
ABR/95 1,999564 
MAI/95 1,961895 
JUN/95 1,912738 
JUL/95 1,878548 
AGO/95 1,833446 
SET/95 1,814933 
OUT/95 1,793944 
NOV/95 1,769176 
DEZ/95 1,742858 
JAN/96 1,714568 
FEV/96 1,689896 
MAR/96 1,677982 
ABR/96 1,673130 
MAI/96 1,661499 
JUN/96 1,634047 
JUL/96 1,614352 
AGO/96 1,596946 
SET/96 1,596882 
OUT/96 1,594808 
NOV/96 1,591308 
DEZ/96 1,586864 
JAN/97 1,573022 
FEV/97 1,548555 
MAR/97 1,542078 
ABR/97 1,524395 
MAI/97 1,515454 
JUN/97 1,510921 
JUL/97 1,500418 
AGO/97 1,499069 
SET/97 1,499069 
OUT/97 1,490276 
NOV/97 1,485226 
DEZ/97 1,473001 
JAN/98 1,462907 
FEV/98 1,450145 
MAR/98 1,449855 
ABR/98 1,446528 
MAI/98 1,446528 
JUN/98 1,443209 
JUL/98 1,439179 
AGO/98 1,439179 
SET/98 1,439179 
OUT/98 1,439179 
NOV/98 1,439179 
DEZ/98 1,439179 
JAN/99 1,425212 
FEV/99 1,409008 
MAR/99 1,349108 
ABR/99 1,322914 
MAI/99 1,322518 
JUN/99 1,322518 
JUL/99 1,309164 
AGO/99 1,288674 
SET/99 1,270256 
OUT/99 1,251853 
NOV/99 1,228632 
DEZ/99 1,198315 
JAN/2000 1,183755 
FEV/2000 1,171802 
MAR/2000 1,169580 
ABR/2000 1,167479 
MAI/2000 1,165963 
JUN/2000 1,158203 
JUL/2000 1,147531 
AGO/2000 1,122170 
SET/2000 1,102111 
OUT/2000 1,094559 
NOV/2000 1,090524 
DEZ/2000 1,086287 
JAN/2001 1,078094 
FEV/2001 1,072837 
MAR/2001 1,069202 
ABR/2001 1,060716 
MAI/2001 1,048864 
JUN/2001 1,044269 
JUL/2001 1,029242 
AGO/2001 1,012834 
SET/2001 1,003800 

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO BRANT