Portaria MEC nº 3.502 de 10/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2005

Altera o número de provimento de vagas fixado no Anexo à Portaria MEC nº 777, de 9 de março de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, Interino, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP nº 293, de 10 de novembro de 2004, alterada pela Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2005, e pela Portaria MP nº 98, de 5 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo à presente Portaria, o número de provimento de vagas fixado no Anexo à Portaria MEC nº 777, de 9 de março de 2005, modificado pelas Portarias MEC nº 1.325/2005, nº 2.341/2005 e nº 2.834/2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIRO JORGE DA SILVA

A NEXO I

Portaria MEC nº 777/2005, modificada pelas Portarias MEC nº 1.325/2005, nº 2.341/2005 e nº 2.834/2005

IFE/Designação do cargo Número de provimentos Novo número de provimentos 
Portaria MEC nº 2.341/2005 Portaria MEC nº 2.834/2005 Portaria MEC nº 777/2005 
Universidade Federal de Lavras (UFLA) - Professor de 3º Grau  17 16 15 
Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT) - Professor de 3º Grau 22 26 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) - Professor de 3º Grau  54 57 58 55 
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) - Professor de 3º Grau  72 73 74 73 
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) - Professor de 3º Grau  17 18 19 
Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) - Professor de 3º Grau  21 20 19 
Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) - Professor de 3º Grau  27 26 
Universidade Federal da Paraíba(UFPB) - Professor de 3º Grau  49 46 45 44 
Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) - Professor de 3º Grau  54 55 56 
Universidade Federal de Alagoas (UFAL) - Professor de 3º Grau 31 30 31 
Universidade Federal do Paraná (UFPR) - Professor de 3º Grau 74 71 72