Portaria SUFIS nº 350 DE 25/02/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 fev 2025

Altera a Portaria SUFIS Nº 323/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito presumido de que trata o Item 36 da Parte 1 do Anexo IV e nos termos do Capítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso III do caput e no § 5º, ambos do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 96 e 143 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 147:

(...) (...) (...) (...) (...) (...)
96 VIAÇÃO FENIX LTDA 08.877.756 647.502 01.11.2024 21.02.2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
143 VIAÇÃO PLATINA LTDA 25.431.016 62.012 16.12.2024 13.02.2025
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
147 SERENO TUR LTDA 01.491.904 42.689 16.02.2025 30.04.2025

".

Art. 2º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

I–a partir de 21 de fevereiro de 2025 relativamente ao item 96 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024;

II - a partir de 13 de fevereiro de 2025 relativamente ao item 143 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024;

III - a partir de 16 de fevereiro de 2025 relativamente ao item 147 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 323, de 29 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização