Portaria SEFAZ nº 350 DE 25/08/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 set 2016
Rep. - Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
... | ||
ÁGUA MINERAL | ||
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml | ||
Cristal Nordeste | R$ | 0,35 |
Cristal Safira | R$ | 0,34 |
Entre Rios | R$ | 0,34 |
Lev | R$ | 0,34 |
Imperial | R$ | 0,34 |
Dinda | R$ | 0,33 |
Dias D'Ávila | R$ | 0,34 |
Monte Claro | R$ | 0,34 |
Indaiá | R$ | 0,35 |
Indiana | R$ | 0,34 |
Santa Joana | R$ | 0,35 |
Outras | R$ | 1,00 |
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml | ||
Cristal Nordeste | R$ | 0,50 |
Cristal Safira | R$ | 0,47 |
Entre Rios | R$ | 0,47 |
Imperial | R$ | 0,47 |
Indiana | R$ | 0,47 |
Dinda | R$ | 0,47 |
Monte Claro | R$ | 0,47 |
Lev | R$ | 0,47 |
Santa Joana | R$ | 0,50 |
Outras | R$ | 1,20 |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 0,81 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 0,86 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 0,80 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 1,02 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | ||
... | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 1,65 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 1,87 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml | ||
..." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de agosto de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Republicada em razão de erro no texto da Portaria nº 350/2016, de 25 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial nº 27.528, de 31 de agosto de 2016.