Portaria SEFAZ nº 350 DE 25/08/2016

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 ago 2016

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344 , de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
REFRIGERANTES
...
ÁGUA MINERAL
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml
Cristal Nordeste R$ 0,35
Cristal Safira R$ 0,34
Entre Rios R$ 0,34
Lev R$ 0,34
Imperial R$ 0,34
Dinda R$ 0,33
Dias D'Ávila R$ 0,34
Monte Claro R$ 0,34
Indaiá R$ 0,35
Indiana R$ 0,34
Santa Joana R$ 0,35
Outras R$ 1,00
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml
Cristal Nordeste R$ 0,50
Cristal Safira R$ 0,47
Entre Rios R$ 0,47
Imperial R$ 0,47
Indiana R$ 0,47
Dinda R$ 0,47
Monte Claro R$ 0,47
Lev R$ 0,47
Santa Joana R$ 0,50
Outras R$ 1,20
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
Cristal Nordeste ... ...
... ... ...
Santa Joana R$ 0,81
Outras ... ...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml
Cristal Nordeste ... ...
... ... ...
Santa Joana R$ 0,86
Outras ... ...
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
Cristal Nordeste ... ...
... ... ...
Santa Joana R$ 0,80
Outras ... ...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml
Cristal Nordeste ... ...
... ... ...
Santa Joana R$ 1,02
Outras ... ...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml
...
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Cristal Nordeste ... ...
... ... ...
Santa Joana R$ 1,65
Outras ... ...
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml
Cristal Nordeste ... ...
... ... ...
Santa Joana R$ 1,87
Outras ... ...
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml
..."

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de agosto de 2016.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA