Portaria SEFAZ nº 350 DE 25/08/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 31 ago 2016
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344, de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 344 , de 28 de dezembro de 2015, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO | |
REFRIGERANTES | ||
... | ||
ÁGUA MINERAL | ||
ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ml | ||
Cristal Nordeste | R$ | 0,35 |
Cristal Safira | R$ | 0,34 |
Entre Rios | R$ | 0,34 |
Lev | R$ | 0,34 |
Imperial | R$ | 0,34 |
Dinda | R$ | 0,33 |
Dias D'Ávila | R$ | 0,34 |
Monte Claro | R$ | 0,34 |
Indaiá | R$ | 0,35 |
Indiana | R$ | 0,34 |
Santa Joana | R$ | 0,35 |
Outras | R$ | 1,00 |
ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ml | ||
Cristal Nordeste | R$ | 0,50 |
Cristal Safira | R$ | 0,47 |
Entre Rios | R$ | 0,47 |
Imperial | R$ | 0,47 |
Indiana | R$ | 0,47 |
Dinda | R$ | 0,47 |
Monte Claro | R$ | 0,47 |
Lev | R$ | 0,47 |
Santa Joana | R$ | 0,50 |
Outras | R$ | 1,20 |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 0,81 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 300 a 350 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 0,86 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 0,80 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 a 600 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 1,02 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.000 ml | ||
... | ||
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 1,65 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 1.500 ml | ||
Cristal Nordeste | ... | ... |
... | ... | ... |
Santa Joana | R$ | 1,87 |
Outras | ... | ... |
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2.000 ml | ||
..." |
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de agosto de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA