Portaria SEDEC nº 350 de 20/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Encruzilhada do Sul, nº 2.977, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.978, de 04 de fevereiro de 2010; Engenho Velho, nº 26/2009, de 07 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.053, de 08 de março de 2010; Entre-Ijuís, nº 156/09, de 07 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.920, de 18 de janeiro de 2010; Espumoso, nº 2.624, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.909, de 14 de janeiro de 2010; Fontoura Xavier, nº 1.738, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 46.909, de 14 de janeiro de 2010; Gentil, nº 110/2009, de 01 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.900, de 14 de janeiro de 2010; Gramado Xavier, nº 0943, de 28 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.930, de 21 de janeiro de 2010; Guarani das Missões, nº 2.387, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.856, de 29 de dezembro de 2009; Herval, nº 124, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.898, de 14 de janeiro de 2010; Herveiras, nº 1.305, de 16 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.900, de 14 de janeiro de 2010; Horizontina, nº 3.428, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.935, de 21 de janeiro de 2010; Hulha Negra, nº 1.333, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.898, de 14 de janeiro de 2010; Ibirapuitã, nº 2.248/2009, de 11 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.930, de 21 de janeiro de 2010; Igrejinha, nº 3.233A, de 14 de novembro de 2009, Homologação nº 47.083, de 23 de março de 2010; Inhacorá, nº 1.416, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.053, de 08 de março de 2010; Iraí, nº 059/2009, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 46.911, de 14 de janeiro de 2010; Itaara, nº 690/09, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.962, de 28 de janeiro de 2010; Itacurubi, nº 54/2009, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.937, de 21 de janeiro de 2010; Itapuca, nº 068, de 10 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.900, de 14 de janeiro de 2010; Ivorá, nº 110/2009, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.961, de 28 de janeiro de 2010; Jacuizinho, nº 054/2009, de 08 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.854, de 29 de dezembro de 2009; Jóia, nº 3.431, de 10 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.938, de 21 de janeiro de 2010; Júlio de Castilhos, nº 3.336, de 30 de novembro de 2009, Homologação nº 47.006, de 25 de fevereiro de 2010; Lagoão, nº 1.241, de 02 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.853, de 29 de dezembro de 2009; Marques de Souza, nº 779, de 05 de janeiro de 2010, Homologação nº 46.918, de 18 de janeiro de 2010; Mata, nº 1.321, de 10 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.081, de 23 de março de 2010; Mato Queimado, nº 872, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.856, de 29 de dezembro de 2009; Nova Esperança do Sul, nº 088/2009, de 02 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.962, de 28 de janeiro de 2010; Nova Santa Rita, nº 076/09, de 18 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.928, de 21 de janeiro de 2010; Novo Barreiro, nº 052/2009, de 02 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.930, de 21 de janeiro de 2010; Novo Tiradentes, nº 950/2009, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.990, de 04 de fevereiro de 2010; Palmeira das Missões, nº 142, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.898, de 14 de janeiro de 2010; Pejuçara, nº 1.140, de 10 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.009, de 25 de fevereiro de 2010; Pinhal, nº 1.766, de 27 de novembro de 2009, Homologação nº 46.962, de 28 de janeiro de 2010; Pinhal Grande, no 1.497, de 25 de novembro de 2009, Homologação nº 46.900, de 14 de janeiro de 2010; Pinheiro Machado, nº 099/2009, de 01 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.083, de 23 de março de 2010; Planalto, nº 030, de 10 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.961, de 28 de janeiro de 2010; Putinga, nº 1.213/2009, de 24 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.958, de 28 de janeiro de 2010; Redentora, nº 2.524/2009, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.958, de 28 de janeiro de 2010; Rodeio Bonito, nº 2.274/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 47.004, de 25 de fevereiro de 2010; Ronda Alta, nº 1.333, de 11 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.963, de 28 de janeiro de 2010; Santa Rosa, nº 248, de 22 de novembro de 2009, Homologação nº 46.898, de 14 de janeiro de 2010; Santo Antônio das Missões, nº 2.340/2009, de 03 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.856, de 29 de dezembro de 2009; São João do Polêsine, nº 1.013, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.982, de 04 de fevereiro de 2010; São José do Herval, nº 45, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 46.900, de 14 de janeiro de 2010; São José das Missões, nº 62/2009, de 23 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.978, de 04 de fevereiro de 2010; São Vicente do Sul, nº 163/2009, de 07 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.054, de 08 de março de 2010; Sarandi, nº 2.733, de 14 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.978, de 04 de fevereiro de 2010; Seberi, nº 082/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.856, de 29 de dezembro de 2009; Sede Nova, nº 053/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.963, de 28 de janeiro de 2010; Segredo, nº 2.588, de 07 de dezembro de 2009, Homologação nº 47.054, de 08 de março de 2010; Sertão, nº 051/09, de 28 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.928, de 21 de janeiro de 2010; Sertão Santana, nº 1.433, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.910, de 14 de janeiro de 2010; Sete de Setembro, nº 714/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.930, de 21 de janeiro de 2010; Silveira Martins, nº 118/2009, de 23 de novembro de 2009, Homologação nº 47.004, de 25 de fevereiro de 2010; Soledade, nº 9.713/2009, de 26 de novembro de 2009, Homologação nº 46.900, de 14 de janeiro de 2010; Tapera, nº 102/2009, de 30 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.962, de 28 de janeiro de 2010; Vanini, nº 096/09, de 08 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.961, de 28 de janeiro de 2010; Vicente Dutra, nº 071/2009, de 01 de dezembro de 2009, Homologação nº 46.897, de 14 de janeiro de 2010 e Vista Alegre, nº 074/2009, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 46.982, de 04 de fevereiro de 2010, do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de Enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Encruzilhada do Sul, nº 59050.001291/2010-91; Engenho Velho, nº 59050.001375/2010-24; Entre-Ijuís, nº 59050.000968/2010-73; Espumoso, nº 59050.001015/2010-22; Fontoura Xavier, nº 59050.000996/2010-91; Gentil, nº 59050.000933/2010-34; Gramado Xavier, nº 59050.001024/2010-13; Guarani, nº 59050.000934/2010-89; Herval, nº 59050.000955/2010-02; Herveiras, nº 59050.000954/2010-50; Horizontina, nº 59050.001023/2010-79; Hulha Negra, nº 59050.001010/2010-08; Ibirapuitã, nº 59050.000988/2010-44; Igrejinha, nº 59050.001394/2010-51; Inhacorá, nº 59050.001378/2010-68; Iraí, nº 59050.000936/2010-78; Itaara, nº 59050.001355/2010-53; Itacurubi, nº 59050.001028/2010-00; Itapuca, nº 59050.000993/2010-57; Ivorá, nº 59050.001290/2010-46; Jacuizinho, nº 59050.000952/2010-61; Jóia, nº 59050.000969/2010-18; Júlio de Castilhos, nº 59050.001311/2010-23; Lagoão, nº 59050.000953/2010-13; Marques de Souza, nº 59050.000974/2010-21; Mata, nº 59050.001399/2010-83; Mato Queimado, nº 59050.000950/2010-71; Nova Esperança do Sul, nº 59050.001315/2010-10; Nova Santa Rita, nº 59050.000990/2010-13; Novo Barreiro, nº 59050.000999/2010-24; Novo Tiradentes, nº 59050.001350/2010-21; Palmeira das Missões, nº 59050.001012/2010-99; Pejuçara, nº 59050.001401/2010-14; Pinhal, nº 59050.001322/2010-11; Pinhal Grande, nº 59050.000976/2010-10; Pinheiro Machado, nº 59050.001402/2010-69; Planalto, nº 59050.001352/2010-10; Putinga, nº 59050.001287/2010-22; Redentora, nº 59050.001316/2010-56; Rodeio Bonito, nº 59050.001349/2010-04; Ronda Alta, nº 59050.001298/2010-11; Santa Rosa, nº 59050.000939/2010-10; Santo Antônio das Missões, nº 59050.000958/2010-38; São João do Polêsine, nº 59050.001348/2010-51; São José do Herval, nº 59050.001011/2010-44; São José das Missões, nº 59050.001297/2010-68; São Vicente do Sul, nº 59050.001385/2010-60; Sarandi, nº 59050.001296/2010-13; Seberi, nº 59050.000944/2010-14; Sede Nova, nº 59050.001347/2010-15; Segredo, nº 59050.001386/2010-12; Sertão, nº 59050.001294/2010-24; Sertão Santana, nº 59050.001013/2010-33; Sete de Setembro, nº 59050.001293/2010-80; Silveira Martins, nº 59050.001321/2010-69; Soledade, nº 59050.000972/2010-31; Tapera, nº 59050.001320/2010-14; Vanini, nº 59050.001319/2010-90; Vicente Dutra, nº 59050.000973/2010-86 e Vista Alegre, nº 59050.001285/2010-33, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE