Portaria ANCINE nº 350 de 16/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2010
Descentraliza a importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para a Cinemateca Brasileira.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e, considerando:
a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 454/2010, de 16.12.2010,
b) o Decreto nº 825, de 25 de maio de 1993,
c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008,
e) o COMUNICA SIASG nº 051233 de 31 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para a Cinemateca Brasileira sob a forma de descentralização Crédito Orçamentário, com a finalidade de promover a preservação do patrimônio arquivístico da Embrafilme e do Concine.
Art. 2º Os recursos serão descentralizados em favor da UG 420037 - Cinemateca Brasileira e correrão à conta da ação orçamentária 13.122.0169.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Natureza da despesa 3.3.90.39.
Art. 3º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para Cinemateca Brasileira em parcela única, após a publicação da Portaria no DOU.
Art. 4º Constitui parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse transcrito, o Anexo - Termo de Cooperação, devendo a Cinemateca Brasileira observar os prazos e as condições estipuladas no referido Anexo.
Art. 5º A Cinemateca Brasileira, após realização das atividades, deverá encaminhar à ANCINE relatório conforme Termo de Cooperação anexo a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL RANGEL
ANEXO I