Portaria SEDEC nº 350 de 15/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Major Gercino - SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 229/2008, de 22 de novembro de 2008, do Município de Major Gercino, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000156/2009-94,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Major Gercino, na área rural, nas seguintes localidades: Louro, Salto, Nega Chica, Iterere, Descanso, Três Barras, Rio do Alho, Canta Galo, Boa Esperança, Fazenda, Beija-Flor, Caçador, Rio Teófilo, Pinheiral, Rio Flor, Nova Galícia, Barra Negra, Diamante, Campinho, Rio Café e Boitexburgo; na área urbana, no bairro Centro: rua Guilhermino Albanaes, rua José de Souza, rua Joaquim Silveira, rua José Manoel David, rua Pedro Gomes, rua José Rafael da Cunha e rua Paulino Deolindo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de novembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES