Portaria SETEC nº 350 de 31/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008
Atribui ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte (CEFET-RN) a responsabilidade de prestar assistência técnica ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no desenvolvimento de projeto executivo padrão de escola técnica de nível médio, a ser implantada em cidades do território nacional, e na elaboração de especificações técnicas de modelos de referência de laboratórios de ciências e para cursos técnicos, no âmbito do Programa Brasil Profissionalizado.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, nomeado pela Portaria nº 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 14 de Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, e considerando as metas assinaladas para o Programa Brasil Profissionalizado, resolve:
Art. 1º Atribuir ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte (CEFET-RN) a responsabilidade de prestar assistência técnica ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no desenvolvimento de projeto executivo padrão de escola técnica de nível médio, a ser implantada em cidades do território nacional, e na elaboração de especificações técnicas de modelos de referência de laboratórios de ciências e para cursos técnicos, no âmbito do Programa Brasil Profissionalizado.
Art. 2º A assistência técnica referida no art. 1º desta portaria será prestada pelo CEFET-RN na forma de atividade de extensão, através de contrato e/ou convênio com Fundações de Apoio, nos termos da Lei nº 8.958/1994, e em consonância com termo de referência pactuado entre SETEC e FNDE/MEC e o CEFET-RN.
Art. 3º Os recursos necessários à consecução das ações referidas nesta Portaria serão descentralizados ao CEFET-RN, mediante apresentação de Plano de Trabalho específico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIEZER PACHECO