Portaria ANVISA nº 350 de 20/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2002

Fixa os critérios e os procedimentos para a atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, aos servidores alcançados pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e art. 1º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, ocupantes de cargo efetivo, em exercício na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições conforme o inciso V do art. 93 da Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

I - DAS DIPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fixar os critérios e os procedimentos para a atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, aos servidores alcançados pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e art. 1º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, ocupantes de cargo efetivo, em exercício na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, desde que:

I - Não sejam optantes pela remuneração integral de cargo em comissão;

II - Não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30.09.2001 e a data da publicação da Lei nº 10.404/2002; e

III - Não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual, institucional ou a produção.

Art. 2º A GDATA será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho institucional e individual, por unidade de avaliação, e terá como limites:

I - Máximo, cem pontos por servidor; e

II - Mínimo, dez pontos por servidor.

Parágrafo único. Cada ponto corresponde ao valor estabelecido no Anexo I.

Art. 3º A pontuação referente à GDATA está assim distribuída:

I - Até quinze pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional; e

II - Até oitenta e cinco pontos percentuais de seu limite máximo serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual.

Art. 4º O limite global de pontuação mensal por nível (superior, intermediário e auxiliar) de que dispõe esta Agência para ser distribuído aos servidores corresponderá a setenta e cinco vezes o número de servidores ativos em exercício, por nível, que faz jus à GDATA.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo e em virtude do limite de pontuação definida para a avaliação institucional, o limite global de pontos de que dispõe cada unidade de avaliação para atribuir aos servidores, em função dos resultados obtidos na avaliação individual, corresponderá a sessenta vezes o número de servidores ativos em exercício na unidade, por nível, que faz jus à GDATA.

II - DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 5º A avaliação de desempenho individual terá o objetivo de estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaborarem com o crescimento, aprimoramento e resultados da ANVISA, e ainda, aferir o desempenho no exercício das atribuições do cargo ou função.

Art. 6º O ciclo de avaliação padrão terá a duração de seis meses e ensejará o pagamento da GDATA de acordo com o valor calculado a partir do segundo mês subseqüente ao término do mesmo por igual período de avaliação.

Art. 7º O primeiro ciclo de avaliação terá início na data de publicação desta Portaria e, excepcionalmente, encerrar-se-á em 31 de agosto de 2002.

§ 1º A partir do início do primeiro ciclo de avaliação e até que sejam processados os seus resultados, os servidores perceberão, a título de GDATA, o correspondente a cinqüenta pontos.

§ 2º O resultado da primeira avaliação de desempenho gera efeitos financeiros a partir do início do primeiro ciclo de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças apuradas em relação aos cinqüenta pontos pagos, na folha de pagamento subseqüente ao período de processamento das avaliações.

Art. 8º Para fins de cumprimento dos critérios de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto 4.247/2002, são consideradas unidades de avaliação:

I - ANVISA - Sede:

II - Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras nos Estados.

Parágrafo único. Para atender o número mínimo de 10 (dez) servidores por unidade de avaliação, as Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras dos Estados do Acre e Tocantins, ficam agrupadas às Coordenações de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras dos Estado do Amazonas e Goiás, respectivamente.

Art. 9º O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma unidade de avaliação durante período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação integral, seja em decorrência de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberá a GDATA da unidade em que tiver permanecido por mais tempo, até que seja processada a sua primeira avaliação na nova unidade.

Art. 10. Ao servidor nomeado para cargo efetivo no decorrer do ciclo de avaliação, até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, será atribuída a título de GDATA, a pontuação referente à avaliação de desempenho institucional do período, acrescida de trinta e sete vírgula cinco pontos referentes à avaliação de desempenho individual.

Art. 11. A avaliação de desempenho individual será aferida por uma comissão composta pelo chefe imediato, por dois profissionais da unidade de lotação do avaliado, sendo um escolhido pelos servidores e o outro indicado pelo gestor de recursos humanos, e se dará mediante a aplicação do Formulário de Avaliação de Desempenho Individual e do Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais (Anexo III e IV) que serão disponibilizados na INTRAVISA - Áreas Internas - Gerência de Gestão de Recursos Humanos - Avaliação de Desempenho.

Art. 12. A avaliação de desempenho individual será realizada com base nas capacidades consideradas indispensáveis aos servidores da ANVISA:

CAPACIDADES DEFINIÇÃO 
CAPACIDADE CRIATIVA Ser receptivo ao novo e transformar as idéias e os conhecimentos em projetos consistentes e em soluções inovadoras para as atividades desenvolvidas pela ANVISA 
ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO EM EQUIPE Trabalhar cooperativamente, colocando os objetivos do grupo de trabalho voltados para os resultados da ANVISA acima dos interesses individuais, compartilhando recursos espontaneamente e estabelecendo parcerias baseadas na competência técnica e gerencial dos servidores 
COMPROMETIMENTO COM RESULTADOS Analisar permanentemente os ambientes externo e interno da ANVISA, para definir as prioridades de ação e orientar cursos alternativos que assegurem a constante melhoria da qualidade dos resultados da Agência. 
CAPACIDADE ANALÍTICA Compreender um problema ou uma situação em cada uma de suas partes e oferecer um encaminhamento de solução ou de melhoria em conformidade com os parâmetros técnicos recomendados para a situação. 
COMPROMETIDO COM O AUTO-DESENVOLVIMENTO Assumir a iniciativa e a responsabilidade por processos de desenvolvimento pessoal e profissional para si e para os colegas e subordinados, em conformidade com os objetivos da ANVISA 

§ 1º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado.

§ 2º Em caso de exoneração da chefia imediata, e não-nomeação de nova chefia por período superior a cinqüenta por cento do período de avaliação, o dirigente imediatamente superior procederá a avaliação de todos os servidores que lhe forem subordinados.

Art. 13. As comissões responsáveis pela avaliação encaminharão para a Gerência de Gestão de Recursos Humanos o Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais (Anexo IV), devidamente preenchido e observado o cumprimento dos critérios de média e desvio-padrão, previsto no art. 15 desta Portaria, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de avaliação.

Parágrafo único. As comissões de avaliação da unidade de avaliação ANVISA - Sede encaminharão, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao mês de avaliação, as suas respectivas Avaliações Individuais à Gerência de Gestão de Recursos Humanos, que se responsabilizará pela elaboração do Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais da unidade de avaliação ANVISA - SEDE.

Art. 14. Após o recebimento dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual e do Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais, a Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERHU, no prazo de 30 (trinta) dias deverá processar os resultados e implantar a nova pontuação para a percepção da GDATA.

Art. 15. Para efeito de pagamento da GDATA, os resultados da avaliação de desempenho individual serão expressos em escala de dez a oitenta e cinco pontos, obedecidos os seguintes parâmetros:

I - média aritmética menor ou igual a sessenta pontos; e

II - desvio-padrão maior ou igual a cinco pontos.

Art. 16. O valor a ser pago a título de GDATA será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos, respectivamente, nas avaliações de desempenho institucional e individual pelo valor do ponto constante do Anexo I.

Art. 17. Ao servidor que obtiver pontuação inferior a 50 (cinqüenta) pontos em duas avaliações individuais consecutivas, será assegurado processo de capacitação.

Art. 18. Os servidores alcançados pelo art. 1º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, que se encontrem investidos em cargos comissionados, farão jus à GDATA nas seguintes condições:

I - Ocupantes de Cargos Comissionados CCT I, CCT II, CCT III, CCT IV, CAS I, CAS II, CA III e CGE IV, perceberão a GDATA em valor equivalente a sete vezes o número de pontos correspondente à avaliação institucional de sua Unidade de Avaliação, limitado a cem pontos;

II - Ocupantes de Cargos Comissionados CCT V, CA I, CA II, CGE I, CGE II, CGE III, CD I e CD II, perceberão a GDATA calculada no seu valor máximo.

Parágrafo único. Os servidores constantes dos itens I e II não serão computados para fins do estabelecimento do limite global de pontos de que trata o art. 4º desta Portaria e do cálculo da média e do desvio padrão.

Art. 19. No caso do servidor exonerado de cargo de Natureza Especial, cargo em comissão, ou equivalentes, no decorrer do ciclo de avaliação, para o primeiro período de avaliação individual, será considerado o que dispõe os §§ 1º e 2º deste artigo.

§ 1º O resultado da avaliação individual do servidor, no período a que se refere este artigo, será considerado apenas se tiver sido aferido por, no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação.

§ 2º Na hipótese de o resultado da avaliação individual do servidor não ser considerado em decorrência do disposto no parágrafo anterior, para fins de pagamento da GDATA será observado o contido nos itens I e II do artigo 18 desta Portaria.

III - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 20. A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, considerando projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho.

Art. 21. As metas de desempenho institucional serão fixadas anualmente por ato do Diretor-Presidente publicado antes do início do ciclo de avaliação, e aferidas semestralmente para fins de pagamento da GDATA.

§ 1º As metas a que se refere o caput poderão ser revistas na superveniência de fatores que tenham influência significativa na sua consecução.

§ 2º A pontuação a ser atribuída a cada servidor em função do índice de atingimento das metas de desempenho institucional consta do Anexo II.

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. Os servidores que fazem jus à GDATA e se encontrem investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT ou Funções Gratificadas - FG, perceberão a GDATA calculada conforme estabelecido no art. 15 desta Portaria.

Art. 23. A GDATA será concedida aos servidores com carga horária de quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.

Art. 24. A GDATA será paga em conjunto com a Gratificação de Atividade de que trata a Lei Delegada nº 13, de 27 de agosto de 1992, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens.

Art. 25. A GDATA integrará os proventos da aposentadoria e as pensões, de acordo com:

I - a média dos valores recebidos nos últimos 60 (sessenta) meses; ou

II - o valor correspondente a 10 (dez) pontos, quando percebida por período inferior a 60 (sessenta) meses.

Parágrafo único. Às aposentadorias e às pensões, existentes quando da publicação da Lei nº 10.404/02, aplica-se o disposto no inciso II deste artigo.

Art. 26. Fica criado o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD no âmbito desta Agência, com a finalidade de julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual, revisar os critérios, a aplicação e os procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho, observado o disposto nesta Portaria.

§ 1º Compete, ainda, ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD acompanhar o processo de avaliação de desempenho com o objetivo de identificar distorções na sua implementação e de aprimorar sua aplicação.

Art. 27. Integrarão o Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 05 (cinco) servidores indicados pelos Diretores Supervisores da ANVISA.

Parágrafo único. Para cada membro nato do Comitê de Avaliação de Desempenho deverá haver um substituto designado.

Art. 28. O servidor poderá recorrer do conteúdo de sua avaliação individual no prazo de até cinco dias úteis, contados da sua ciência.

Parágrafo único. O recurso deverá ser formulado, para julgamento em primeira e única instância, com a respectiva justificativa e no modelo constante do anexo V, devendo o avaliador encaminhá-lo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de seu recebimento, ao Comitê a que se refere o art. 26 desta Portaria, o qual deverá manifestar-se no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do recurso.

Art. 29. Os titulares das unidades de avaliação constantes no artigo 8º desta Portaria, serão responsáveis pelo cumprimento dos critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 30. À Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta Agência caberá os seguintes procedimentos:

I - Disponibilizar para as Unidades de Avaliação os Formulários de Avaliação de Desempenho Individual e Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais para o devido preenchimento;

II - Disponibilizar às unidades de avaliação as orientações para preenchimento dos Formulários de Avaliação de Desempenho Individual e do Relatório de Consolidação das Avaliações Individuais, bem como das regras para adequação da média aritmética e do desvio-padrão aos critérios estabelecidos no art. 15 desta Portaria.

III - Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;

IV - Providenciar o processamento das informações e o pagamento da GDATA;

V - Promover ações de capacitação nos casos previstos no art. 15 do Decreto nº 4.247/2002, e

VI - Orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente.

Art. 31. Os casos omissos, bem como orientações operacionais complementares serão resolvidas e ou expedidas pela Gerência de Gestão de Recursos Humanos.

Art. 32. Esta Portaria passa a vigorar a partir de 22 de junho de 2002.

GONZALO VECINA NETO

ANEXO I
TABELA DE VALOR DOS PONTOS

NÍVEL DO CARGO VALOR DO PONTO (EM R$)  
SUPERIOR 5,04 
INTERMEDIÁRIO 1,48 
AUXILIAR 0,68 

ANEXO II
PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

ÍNDICE DE ATINGIMENTO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA AOS SERVIDORES  
A partir de 80%  15 pontos 
De 60% a 80%, exclusive 10 pontos 
De 40% a 60%, exclusive 5 pontos 
Abaixo de 40%  0 pontos 

ANEXO III
FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DA ANVISA

NOME DO AVALIADO: 
CARGO: 
UNIDADE DE TRABALHO: 
COMPONENTES DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: 1 -2 -3 -PERÍODO A QUE SE REFERE A AVALIAÇÃO:DE:_____/_____/_____ A: _____/_____/_____
DATA DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO: 

A. CAPACIDADE CRIATIVA

DEFINIÇÃO: Ser receptivo ao novo e transformar as idéias e os conhecimentos em projetos consistentes e em soluções inovadoras para as atividades desenvolvidas pela ANVISA.

ITENS DE AVALIAÇÃO Supera Atende Atende Parcial Não Atende 
++ -- 
1 - É receptivo a novas proposições.     
2 - Idealiza e desenvolve atividades básicas.     
3 - Participa da elaboração de propostas.     
4 - Apresenta sugestões para o planejamento das atividades.     
5 - Identifica necessidade de mudanças nos procedimentos de trabalho.     
6 - Soluciona problemas que estejam no seu âmbito de atuação.     
7 - Elabora projetos a fim de minimizar custos e otimizar a operacionalização das atividades.     
8 - Sugere mudanças nos procedimentos de trabalho.     
9 - Participa de pesquisas buscando soluções para dificuldades no desenvolvimento dos trabalhos.     
10 - Desenvolve projetos de transformação e adequação das atividades à realidade atual.     
11 - Participa da criação de mecanismos de avaliação dos processos de trabalho da ANVISA.     
12 - Sugere mudanças nas atividades da área de atuação que promovam o crescimento e a consolidação da ANVISA.     
13 - Tem flexibilidade para desenvolver atividades em diferentes áreas da ANVISA.     
TOTAL DE CADA CONCEITO     

A.1 Capacidade Criativa - Consolidação da Avaliação e Plano de Ação

Pontos Fortes 
 

Pontos que Precisam ser Aperfeiçoados 
 

Ações do Período Anterior não Concretizadas e Justificativa 
 

Plano de Ação para o Próximo Período 
 

B. ORIENTAÇÃO PARA O TRABALHO EM EQUIPE

DEFINIÇÃO: Trabalhar cooperativamente, colocando os objetivos do grupo de trabalho voltados para os resultados da ANVISA acima dos interesses individuais, compartilhando recursos espontaneamente e estabelecendo parcerias baseadas na competência técnica e gerencial da pessoas.

ITENS DE AVALIAÇÃO Supera Atende Atende Parcial Não Atende 
 ++ -- 
1 - Atua visando a concretização das propostas do grupo.     
2 - Respeita as posições do grupo.     
3 - Adapta-se às mudanças ocorridas, buscando a harmonia do grupo.     
4 - Transforma a vivência em grupo numa forma de aprendizado     
5 - Atua como facilitador nas tarefas do grupo.     
6 - Compartilha instrumentos de trabalho com o seu grupo.     
7 - Busca instrumentos técnicos e pedagógicos, visando o desenvolvimento da equipe.     
8 - Canaliza os diversos interesses do grupo na direção dos propósitos da ANVISA.     
9 - Oferece sugestões para acompanhamento das atividades do grupo.     
10 - Estimula a equipe reconhecendo os resultados obtidos.     
11 - Atua para minimizar as situações de conflito surgidas no grupo.     
12 - Cria oportunidades para o desenvolvimento do grupo.     
13 - Utiliza as críticas a fim de observar novos ângulos do mesmo problema e encontrar soluções inovadoras.     
TOTAL DE CADA CONCEITO     

B.1 Orientação para o Trabalho em Equipe - Consolidação da Avaliação e Plano de Ação

Pontos Fortes 
 

Pontos que Precisam ser Aperfeiçoados 
 

Ações do Período Anterior não Concretizadas e Justificativa 
 

Plano de Ação para o Próximo Período 
 

C. COMPROMETIMENTO COM RESULTADOS

DEFINIÇÃO: Analisar permanentemente os ambientes externo e interno da ANVISA, para definir as prioridades de ação e orientar cursos alternativos que assegurem a constante melhoria da qualidade dos resultados da Agência. 

ITENS DE AVALIAÇÃO  Supera Atende Atende Parcial Não Atende 
 ++ -- 
1 - Atua de maneira a atingir os objetivos da área de atuação.     
2 - Alcança os resultados negociados com a chefia imediata.     
3 - Sugere ações que concorram para melhorar os resultados da área de atuação.     
4 - Executa as suas atividades com qualidade.     
5 - Executa as suas atividades no tempo negociado com a chefia imediata.     
6 - Sugere atividades na sua área de atuação para cumprir o contrato de gestão da ANVISA.     
7 - Atua de maneira a atingir as metas e os objetivos da ANVISA.     
8 - Sugere a adoção de instrumentos que melhorem a qualidade produtiva da ANVISA.     
9 - Adota em seu trabalho as melhores alternativas que assegurem a concretização das propostas da ANVISA.     
10 - Detecta e intervém em situações que venham a acarretar prejuízos para a ANVISA.     
11 - Elabora estratégias e planos de trabalho visando o sucesso da ANVISA.     
12 - Gerencia os conflitos que surgem nas suas atividades, buscando alcançar os melhores resultados para a ANVISA.     
13 - Reorienta as suas ações com base nos resultados obtidos.     
14 - Socializa e discute as decisões na busca das melhores propostas para a ANVISA.     
TOTAL DE CADA CONCEITO     

C.1 Comprometimento com Resultados - Consolidação da Avaliação e Plano de Ação

Pontos Fortes 
 

Pontos que Precisam ser Aperfeiçoados 
 

Ações do Período Anterior não Concretizadas e Justificativa 
 

Plano de Ação para o Próximo Período 
 

D. CAPACIDADE ANALÍTICA

DEFINIÇÃO: Compreender um problema ou uma situação em cada uma de suas partes e oferecer um encaminhamento de solução ou de melhoria em conformidade com os parâmetros técnicos recomendados para a situação.

ITENS DE AVALIAÇÃO Supera Atende Atende Parcial Não Atende 
++ -- 
1 - Conhece as rotinas de trabalho da área de atuação e suas inter-relações.     
2 - Detecta os problemas simples quando executa as suas atividades e os soluciona.     
3 - Identifica as situações complexas das suas atividades e solicita apoio para solucioná-las.     
4 - Nas soluções dos problemas da área de atuação, apreende com as experiências próprias e de colegas.     
5 - Busca melhorar a resposta para os problemas existentes, evitando transtornos à rotina de trabalho.     
6 - Identifica os riscos dos trabalho da área de atuação e propõe soluções.     
7 - Orienta os colegas quanto a solução de problemas.     
8 - Propõe modificações de normas e padrões da sua área de atuação.     
9 - Propõe soluções para problemas complexos da área de atuação.     
10 - Analisa sugestões de melhoria das atividades da área de atuação em conjunto com a gerência imediata.     
11 - Avalia a eficácia dos métodos adotados pela área de atuação para solucionar os problemas.     
12 - Analisa problemas no âmbito da área de atuação.     
13 - Participa da definição de normas e padrões para a solução de problemas no âmbito da ANVISA.     
TOTAL DE CADA CONCEITO     

D.1 Capacidade Analítica - Consolidação da Avaliação e Plano de Ação

Pontos Fortes 
 

Pontos que Precisam ser Aperfeiçoados 
 

Ações do Período Anterior não Concretizadas e Justificativa 
 

Plano de Ação para o Próximo Período 
 

E. COMPROMETIDO COM O AUTO-DESENVOLVIMENTO

DEFINIÇÃO: Assumir a iniciativa e a responsabilidade por processos de desenvolvimento pessoal e profissional para si e para os colegas e subordinados, em conformidade com os objetivos da ANVISA.

ITENS DE AVALIAÇÃO Supera Atende Atende Parcial Não Atende 
++ -- 
1 - Busca atualização constante nas tarefas da área de atuação.     
2 - Busca os recursos internos e externos que concorram para o autodesenvolvimento.     
3 - Estabelece as prioridades das ações que concorram para o próprio desenvolvimento profissional.     
4 - Colabora com o desenvolvimento profissional do colegas.     
5 - Sugere eventos que promovam o desenvolvimento da equipe de trabalho.     
6 - Busca se manter atualizado com as inovações das atividades da área de atuação.     
7 - Incentiva o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos colegas de trabalho.     
8 - Atualiza-se constantemente nos conhecimentos e habilidades exigidos pelas atividades da ANVISA.     
9 - Busca adquirir conhecimentos de técnicas gerenciais.     
TOTAL DE CADA CONCEITO     

E.1 Comprometido com o Auto-Desenvolvimento - Consolidação da Avaliação e Plano de Ação

Pontos Fortes 
 

Pontos que Precisam ser Aperfeiçoados 
 

Ações do Período Anterior não Concretizadas e Justificativa 
 

Plano de Ação para o Próximo Período 
 

Plano de Ação de Desenvolvimento, Geral, por Ordem de Prioridade

Funcionário: 

Nº de Ordem Ação de Desenvolvimento Data Prevista para Realização 
   

Quantidade de Conceitos Obtidos 
Capacidades Supera Atende Atende Parcial Não Atende 
A - Orientação para o Trabalho em Grupo     
B - Clareza de Propósito      
C - Capacidade Técnico-Analítica     
D - Capacidade Criativa/de Aprendizado      
E - Comprometimento com Resultados      
Total dos Conceitos     

Cálculo dos Pontos Obtidos na Avaliação 
Total de Conceitos vezes peso  Pontos 
Total do conceito SUPERA X 3  
Total do conceito ATENDE X 2  
Total do conceito ATENDE PARCIALMENTE X 1   
Total dos Pontos  

ANEXO IV
RELATÓRIO DE CONSOLIDAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO INDIVIDUAIS

Unidade de Avaliação:  
Período de Avaliação:  

Nome do Servidor Matrícula SIAPE Nível Nota Obtida na Avaliação de Desempenho Nota para a GDATA Nota para a GDATA - Ajustada Valor da GDATA em Reais 
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
             
Média Aritmética      
Desvio-Padrão      

____________________________________ _______________________________ 
Assinatura e Carimbo do Responsável
pela Unidade de Avaliação 
Data 

ANEXO V
MODELO DE RECURSO

Recurso - Avaliação de Desempenho Individual 

Dados do servidor 

Matrícula SIAPE  

Nome do Servidor Avaliado  

Cargo Efetivo   Nível 

Período de Avaliação  

Argumentação/Fundamentação 

Data: / / .Assinatura do Servidor 

Considerações da Comissão de Avaliação 

Data: / / .Assinatura dos Integrantes da Comissão 

Decisão do Comitê de Avaliação de Desempenho 

Data: / / .Presidente do Comitê 

Ciência do Servidor 

Data: / / .Assinatura do Servidor