Portaria DNPM nº 350 de 06/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2002
Dispõe sobre a outorga de titulação sob o regime de autorização de pesquisa, concessão de lavra, licenciamento ou registro de extração para o aproveitamento de substâncias minerais não garimpáveis.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DNPM nº 178, de 12.04.2004, DOU 13.04.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Diretor Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 12, inciso XV do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000, que aprova a estrutura regimental do Departamento Nacional de Produção Mineral- DNPM, e
Considerando a possibilidade de ocorrência de substâncias minerais não garimpáveis nas áreas estabelecidas para garimpagem;
Considerando que, de outra feita, poderá ocorrer substância mineral garimpável em áreas objeto de licenciamento, autorização de pesquisa, concessão de lavra, manifesto de mina ou registro de extração;
Considerando que cabe ao DNPM, como gestor do patrimônio mineral nacional, manter o controle do exercício das atividades de mineração, o que se exerce primariamente, através do sistema de outorga de títulos minerários, resolve:
Art. 1º Em área destinada ao aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, ou em área objeto de permissão de lavra garimpeira, com autorização do titular, poderá ser outorgada titulação sob os regimes de autorização de pesquisa, concessão de lavra, licenciamento ou registro de extração para o aproveitamento de substâncias minerais não garimpáveis quando, a critério do DNPM, as respectivas atividades se caracterizem como compatíveis com os trabalhos inerentes à garimpagem.
Art. 2º Em áreas objeto de autorização de pesquisa, concessão de lavra, manifesto de mina, licenciamento ou registro de extração poderão ser outorgadas permissões de lavra garimpeira, com autorização do titular, quando as respectivas atividades se caracterizem como compatíveis com os trabalhos inerentes aos títulos vigentes, a critério do DNPM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RIBEIRO TUNES"