Portaria MTE nº 350 de 30/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2002

Dispõe sobre o recibo definitivo de entrega, via internet, da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e sobre o prazo de validade do protocolo de entrega, previsto na Portaria MTE nº 699, de 12 de dezembro de 2001.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1993, e na Portaria MTE nº 699, de 12 de dezembro de 2001, e tendo em vista a racionalização de procedimentos administrativos e a economicidade de recursos, resolve:

Art. 1º O declarante da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, que no ano-base 2001 efetuou a declaração via internet, deverá conectar o endereço eletrônico do MTE - http://www.mte.gov.br ou o da RAIS - http://www.rais.gov.br -, selecionar a opção RAIS e o item 'impressão de recibo', para imprimir o recibo definitivo de entrega da sua declaração.

Parágrafo único. Para a impressão do recibo definitivo é necessário que o declarante disponha do número do Controle de Recepção/Expedição de Arquivos - CREA, que consta do Protocolo de entrega da RAIS no ano base 2001.

Art. 2º O recibo definitivo de entrega da RAIS, impresso conforme o art. 1º desta Portaria, terá valor para fins de atendimento ao estabelecido no art. 10 da Portaria MTE nº 699, de 2001.

Art. 3º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2002 o prazo de validade do protocolo de entrega de meio magnético e internet, previsto no § 1º do art. 7º da Portaria MTE nº 699, de 2001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO