Portaria STTU/GS nº 35 DE 29/04/2021

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 abr 2021

Prorroga a validade da carteira de operador, dos cartões do sistema de transporte coletivo e dos alvarás de tráfego e certificados de vistoria; e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Mobilidade Urbana, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I e II do art. 14 e do art. 21 do Decreto nº 11.920 , de 17 de março de 2020;

Considerando a Lei Nacional nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional causada pela covid-19, doença causa pelo coronavírus;

Considerando que ainda vigora a situação de emergência provocada pela Covid-19;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a validade dos cartões de gratuidade de transporte até 31 de maio de 2021 para para os imunodeprimidos, idosos e demais casos.

Parágrafo único. Para fins disposto caput deste artigo, são imunodeprimidos os que:

I - Realizam quimioterapia;

II - Realizam radioterapia;

III - Realizam hemodiálise;

IV - São HIV positivo.

Art. 2º Fica prorrogada a validade do alvará de tráfego e certificado de vistoria dos veículos dos serviços de transporte por:

I - Táxi e transporte escolar, até:

a) 30 de junho de 2021 para os veículos com placa final 1, 2 e 3;

b) 30 de julho de 2021 para os veículos com placa final 4, 5 e 6;

c) 31 de agosto de 2021 para os veículos com placa final 7 e 8.

II - Opcional, até:

a) 30 de junho de 2021 para as permissões com final 1, 2 e 3;

b) 30 de julho de 2021 para os permissões com final 4, 5 e 6;

c) 31 de agosto de 2021 para os permissões com final 7 e 8.

Parágrafo único. Os permissionários devem realizar a vistoria durante a vigência da prorrogação objeto desta Portaria, ou seja, antes do vencimento do alvará de tráfego e certificado de vistoria.

Art. 3º A Portaria nº 024/2021 - STTU/GS, de 24 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - No art. 8º:

"O acesso aos prédios elencados nos incisos I e IV do parágrafo único do art. 7º só será permitida aos servidores e estagiários da STTU, prestadores de serviço terceirizado e da Guarda Municipal do Natal." (NR)

II - O caput do art. 9º:

"O acesso ao prédio elencado no inciso II e III do parágrafo único do art. 7º será permitido a todos as pessoas que forem buscar atendimento."

III - O art. 10:

"Somente o Secretário, os Secretários Adjuntos, a Chefe de Gabinete, o Chefe da Unidade Setorial de Administração Geral e os Diretores de Departamento, ou quem vier a substituí-los, poderão autorizar acesso de pessoas diferente da forma prevista no artigo 8º." (NR)

IV - O caput do art. 13:

"Durante a realização de atendimentos presenciais, o cidadão terá acesso apenas aos ambientes estritamente necessários à realização do serviço." (NR)

Art. 4º Fica revogado os seguintes dispositivos da Portaria nº 024/2021 - STTU/GS, de 24 de março de 2021:

I - A partir da data de publicação:

a) incisos I e II do art. 9º;

b) art. 11 e seus incisos;

c) incisos I e II do art. 12;

d) O parágrafo único do art. 13.

II - A partir de 04 de maio de 2021, os incisos I e III do § 1º e § 2º, e seus incisos, do art. 12.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR MEDEIROS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana