Portaria DETRAN nº 35 DE 01/07/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2020

Suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação, nas unidades do DETRAN/PR situadas nas Regiões de Saúde contempladas no Decreto nº 4.942/2020, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a pandemia do COVID-19 conforme declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.942, de 30 de Junho de 2020, o qual dispõe sobre medidas restritivas regionalizadas para o enfrentamento da COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de Março de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

Considerando a Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no âmbito do Estado do Paraná;

Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que regulamentou e operacionalizou o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, publicado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro de 2020;

Considerando o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, editado pela Secretaria de Estado de Saúde;

Considerando o Plano Estadual da Saúde da Secretaria de Estado da Saúde 2020/2023;

Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

Considerando a Resolução nº 782/2020-CONTRAN;

Considerando que o momento atual é complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

Considerando o aumento dos focos de infecção do vírus em determinadas regionais de saúde;

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;

Resolve:

Art. 1º Suspender os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação, nas unidades do DETRAN/PR situadas nas Regiões de Saúde contempladas no Decreto nº 4.942/2020 , em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pela COVID-19.

§ 1º A paralisação do atendimento presencial também será aplicada aos municípios das demais regiões que, eventualmente, optem por adotar as medidas elencadas no Decreto nº 4.942/2020 ou outras medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Municipal.

§ 2º O atendimento dar-se-á exclusivamente pelo sítio portal do DETRAN/PR(http://www.detran.pr.gov.br/), aplicativo PIÁ, aplicativo Detran InteliGente ou telefone 0800 643 7373.

§ 3º Fica vedado o acesso do público de qualquer natureza nas dependências do DETRAN/PR, inclusive agentes externos, excetuando-se os terceirizados no exercício das atividades devidamente autorizados.

Art. 2º Os cidadãos que tenham atendimento agendado nestas unidades, serão informados do cancelamento mediante envio de mensagem via SMS/e-mail, ou por meio dos agentes externos credenciados e, em momento oportuno, reagendados gradativamente.

Art. 3º Os serviços que comportem execução por meio do sítio eletrônico do DETRAN/PR serão mantidos.

Art. 4º A paralisação do atendimento presencial, prevista no artigo 1º, não se aplica aos Pátios Veiculares, que funcionarão em regime de plantão, mediante agendamento prévio via contato telefônico.

§ 1º Para perfectibilização da retirada de veículos dos pátios da autarquia, será permitido o ingresso de apenas 1 (uma) pessoa por vez, observando, ainda, as medidas de higiene e profilaxia, bem como o uso de máscara de proteção, conforme determina a Lei Estadual nº 20.189/2020 .

Art. 5º Os prazos de processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, encontram-se interrompidos, conforme dispõe a Resolução nº 782/2020-CONTRAN.

§ 1º Os demais prazos, envolvendo procedimentos administrativos internos não contemplados pela Resolução nº 782/2020-CONTRAN, permanecem interrompidos.

Art. 6º O DETRAN/PR reconhecerá a validade de documentos (procurações, reconhecimento de firma, laudos de vistoria, inspeção veicular, etc.) cujos vencimentos ocorreram durante os períodos de suspensão do atendimento ao público.

Parágrafo único. A contar da data do retorno das respectivas unidades de atendimento, o prazo de validade dos documentos a que se refere o caput, os quais encontravam-se suspensos, terão a contagem do prazo restante retomada.

Art. 7º Às regionais de saúde contempladas no Decreto nº 4.942/2020 , não se aplicam o disposto nos atos emitidos pelo DETRAN/PR, que permitem o exercício de determinadas atividades presenciais.

Art. 8º Eventuais ampliações e/ou modificações das medidas restritivas impostas no âmbito do Estado do Paraná, automaticamente e imediatamente integram-se ao presente ato.

Art. 9º Casos pontuais não abarcados pela presente Portaria serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria Geral do DETRAN/PR.

Art. 10. Face às novas medidas para enfrentamento da COVID-19, revoga-se integralmente a Portaria nº 019/2020-DETRAN/PR.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor-Geral, 01 de julho de 2020.

Cesar Vinicius Kogut,

Diretor-Geral do DETRAN/PR