Portaria SMS nº 35 DE 30/03/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 01 abr 2020
Dispõe sobre a notificação compulsória de casos confirmados ou suspeitos de COVID-19 e outras medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da doença.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso I, Da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária da COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
Considerando que em âmbito nacional foi publicada a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Município de Florianópolis editou os Decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020 e nº 21.347, de 16 de março de 2020, os quais estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o disposto nos arts. 91, 92, 94, 96 e 97, da Lei Complementar Municipal nº 239/2006;
Resolve:
Art. 1º A COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus - SARS-CoV-2) passa a ser considerada como doença de notificação compulsória no município de Florianópolis, nos termos dos arts. 96 e 97, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 239/2006.
Art. 2º Os serviços de assistência à saúde e de apoio diagnóstico e terapêutico do município, públicos ou privados, devem notificar a Vigilância Epidemiológica municipal sobre casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 de que tenham conhecimento em suas dependências.
Parágrafo único. A notificação deve ser enviada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, seguindo o fluxo estabelecido pela Vigilância Epidemiológica municipal;
Art. 3º Além da notificação compulsória, os serviços de assistência à saúde e de apoio diagnóstico e terapêutico devem também disponibilizar ao paciente o termo de consentimento para isolamento ou restrição domiciliar.
§ 1º O Termo de Consentimento assinado pelo paciente deve ser enviado à Vigilância Epidemiológica municipal, de acordo com fluxo preestabelecido;
§ 2º Os serviços devem informar à Vigilância Epidemiológica os casos de recusa à assinatura do termo previsto no caput.
Art. 4º A omissão quanto à notificação compulsória é considerada infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades de advertência e/ou multa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de março de 2020.
Carlos Alberto Justo da Silva
Secretário Municipal de Saúde.