Portaria SDE nº 35 DE 14/09/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 set 2020

Medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo prazo necessário vinculado às medidas de emergência decretadas pelo Governador do Distrito Federal.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e combinado com o Decreto Nº 40.939 , de 02 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra nº 105,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo prazo necessário vinculado às medidas de emergência decretadas pelo Governador do Distrito Federal.

Art. 2º Os atendimentos ao público externo nas unidades da SDE/DF serão realizados preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail institucional nupro@desenvolvimento.df.gov.br.

§ 1º Os prazos processuais decorrentes de serviços prestados e/ou de atos administrativos emanados no âmbito da SDE/DF serão retomados a partir do dia 01.10.2020.

§ 2º Havendo necessidade de comparecimento dos interessados às unidades administrativas da SDE/DF, por exclusiva e indispensável necessidade do serviço público e prevalência do interesse social, o pedido de visita deverá ser formalizado pelo e-mail institucional nupro@desenvolvimento.df.gov.br e poderá ser indeferido justificadamente quando não for constatada a urgência e relevância ou quando a demanda for passível de solução por meios eletrônicos.

Art. 3º Havendo interessados com sintomas visíveis de doença respiratória, estes não poderão permanecer nas dependências da SDE/DF, salvo mediante a apresentação de laudo médico atestando que o mesmo não representa riscos de contágio.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SDE/DF, nº 19/2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - Edição nº 64, de 03.04.2020.

JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO