Portaria SEED nº 35 DE 17/03/2020
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 18 mar 2020
Dispõe sobre as diretrizes que deverão ser adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, para cumprimento das medidas determinadas pelo Governo de Estado do Amapá de enfrentamento ao risco de epidemia causado pelo Coronavírus (COVID-19).
A Secretária de Estado da Educação no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 0158/2018, de 26 de janeiro de 2018, com fundamento na Lei nº 2.257, de 05 de dezembro de 2017, que organiza a Secretaria de Estado da Educação organiza a Secretaria de Educação e,
- Considerando a Lei nº 9394/1996 que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- Considerando a Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) e a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 que regulamenta a operacionalização da referida lei;
- Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid19);
- Considrando o Decreto nº 1375, que decretou Situação de Emergencia em todo território do Estado do Amapá, visando à prevenção, mitigação, preparação e resposta ao risco de Desastre Natural - Biológico - Epidemia - Doença infecciosa viral causada pelo novo Coronavírus - COVID-19;
- Considerando o Decreto nº 1377, Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá;
Resolve:
Art. 1º Ficam definidas as diretrizes que deverão ser adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, para cumprimento das medidas determinadas pelo Governo de Estado do Amapá de enfrentamento ao risco de epidemia causado pelo Coronavírus (Covid-19);
Art. 2º Fica determinado que durante os 15 dias de suspensão das aulas, a organização das atividades administrativas da SEED se dará por escala, dividindo-se por turnos duas equipes, recomendando-se a liberação dos servidores enquadrados no grupo de risco, conforme o artigo 5º do Decreto nº 1377/2020 -GEA.
Parágrafo único. Os chefes imediatos serão responsáveis pela organização de escala e divisão dos trabalhos no sentido de garantir o pleno funcionamento das atividades técnico-administrativa da secretaria.
Art. 3º Fica determinado às escolas, a redução do horário de atendimento das secretarias escolares, que será das 8h às 12h, obedecendo os protocolos de cuidados básicos de prevenção, principalmente a recomendação de liberação dos servidores enquadrados nos grupos de risco, conforme artigo 5º do Decreto nº 1377/2020 -GEA.
Parágrafo único. Para organização das atividades administrativas das escolas, o gestor escolar deverá alocar minimamente os servidores para assegurar somente as atividades essenciais.
Art. 4º Ficam suspensas as atividades e/ou reuniões técnicas que ensejam em aglomeração de pessoas.
Art. 5º Quanto aos atendimentos realizados no Centro de Valorização da Educação - CVEDUC, fica determinado, pelo prazo de 30 (trinta) dias:
I - Suspensão de todos os eventos de capacitação e formação contiuada, tanto as ações realizadas pelo CVEDUC como também as ações realizadas pelos demais setoriais da SEED.
II - Suspensão dos atendimentos especializados de baixa complexidade.
III - Suspensão de todos os projetos que enseje em aglomeração.
IV - As atividades administrativas do CVEDUC deverão obedecer o previsto no art. 2º desta portaria.
V - Os atendimentos do Núcleo de Ouvidoria - NOA serão realizados exclusivamente por email noa@seed.ap.gov.br
Art. 6º Os atendimentos realizados no Superfácil Educação serão limitados a 200 (duzentos) atendimentos diários, sendo 100 por turno, previamente agendados via online.
Art. 7º A suspensão das aulas não será caracterizado antecipação de férias, mas sim, medida cautelar de auto isolamento, conforme já orientado, que deverá ser obedecido por parte dos alunos e profissionais da educação.
§ 1º As medidas de reoganização do calendário escolar de 2020 serão direcionados oportunamente pela Secretaria Adjunta de Polítcas da Educação - SAPE.
§ 2º Não haverá prejuizo de remuneração aos profissionais da educação que estarão ausentes das unidades escolares durante o período de suspensão das aulas, Parágrafo Terceiro: Para o prenchimento de Frequência dos profissionais da educação, os gestores escolares/chefes imediatos deverão dispensar assinatura no período de suspensão das aulas, fazendo alusão ao decreto nº 1377/2020 .
Art. 8º Para cumprimento dos artigos 3º e 4º do decreto nº 1377/2020 , os servidores que estiverem afastados deverão, antes de retornar ao trabalho, informar o local visitado, se tiveram contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de COVID-19, para à chefia imediata, que deverá comunicar a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas - SAGEP.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá- AP, 17 de março de 2020.
Terezinha de Jesus Monteiro Ferreira
Secretária de Estado da Educação em exercício