Portaria COANA nº 35 DE 26/04/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2018
Rep. - Dispõe sobre a habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovadas pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º A habilitação da pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), observará o disposto nesta Portaria, em complementação ao que estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015 e a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015.
(Redação do artigo dada pela Portaria COANA Nº 50 DE 11/07/2018):
Art. 2º Nos casos de habilitação de que tratam os itens 1, 3 e 5 da alínea "a" e das alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, o pedido deverá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço < https://portalunico. siscomex. gov. br/portal>
§ 1º Para os requerimentos selecionados para análise pelo Portal Habilita, será formalizado Dossiê Digital de Atendimento (DDA), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.782, de 11 de janeiro de 2018 e da Instrução Normativa RFB nº 1.783 de 11 de janeiro de 2018 a ser encaminhado para análise da unidade da RFB de jurisdição aduaneira do requerente.
§ 2º A tela do sistema informando que o requerimento foi selecionado para análise deve ser anexada ao DDA, nos casos descritos no § 1º.
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Nos casos de habilitação de que tratam os itens 1, 3 e 5 da alínea "a" e das alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, o pedido poderá ser feito no Portal Habilita, disponível no endereço
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI