Portaria DETRAN nº 35 DE 10/01/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 jan 2018

Dispõe sobre a reativação e prorrogação do prazo para conclusão dos processos de Primeira Habilitação vencidos no período de 29 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018 e dá outras providências.

A Direção do Departamento de Trânsito do Estado do Para - DETRAN/PA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 , X, da lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nos arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o disposto na Portaria nº 429 do DENATRAN, de 2 de maio de 2011; e

Considerando o ponto facultativo no dia 29.12.2017, feriado no dia 01.01.2018 e a atualização do sistema no período de 02 à 07.01.2018, que impediram o atendimento ao público,

Resolve:

Art. 1º Os processos para obtenção da Primeira Habilitação sob domínio do Estado do Pará que venceram no período de 29 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018 por estarem com exames de prática de direção veicular pendentes e que não poderam ser realizados durante o período acima, terão a validade prorrogada até a data 09 de fevereiro de 2018 a fim de permitir a realização dos exames requeridos e com vista a concluir os processos de Primeira Habilitação e consequentemente emissão de cédula.

Art. 2º Os processos para obtenção da Primeira Habilitação que tiveram seus prazos dilatados e não concluídos por desídia do candidato durante a vigência desta Portaria serão devidamente cancelados, sendo vedada nova dilatação de prazo.

Art. 3º As dúvidas ocorridas por ocasião do cadastramento dos exames práticos por parte dos examinadores de trânsito, serão respondidas pela Coordenadoria de Habilitação de Condutores e/ou RENACH.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

MANOEL RAIMUNDO BARROS CAVALEIRO DE MACEDO

Diretor Geral, em exercício