Portaria SEFAZ nº 35 DE 14/03/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 abr 2018
Errata - Institui lista de preços mínimos para as mercadorias agrícolas que especifica e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 140 DE 11/09/2018, efeitos a partir de 21/09/2018):
Onde se lê:
"Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de março de 2018."
Leia-se:
"Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2018."
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)