Portaria SUT nº 35 DE 22/02/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 fev 2017

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2017.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 04, de 21 de fevereiro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de março de 2017, são os seguintes:

I - gasolina automotiva comum: R$ 4,0370 por litro;

II - gasolina automotiva premium: R$ 4,3191 por litro;

III - diesel S10: R$ 3,3550 por litro;

IV - diesel: R$ 3,1840 por litro;

V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,4967 por quilograma;

VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;

VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,5500 por litro;

VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0970 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2017

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação