Portaria SEFA nº 35 DE 26/01/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 jan 2017

Altera dispositivos da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o art. 4º:

"Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "Base de cálculo da substituição tributária conforme Portaria nº 1726/2016".";

II - o Anexo I:

"Anexo I

III - o Anexo II:

"Anexo II

PMPF para Energéticos
Energéticos EMBALAGEM
  FAIXA DE VOLUME
FABRICANTE MARCAS PET DESCARTÁVEL LATA
    até 250 ml 251ml a 499ml 500ml a 900ml 900ml a 1300 ml 1.301ml a 1.750ml Acima de 1.750ml até 270ml 271ml a 400ml 401ml a 499ml 500ml a 710ml
AMBEV S/A Fusion       9,50     5,68      
Monster                   6,46
BRASIL KIRIN IND. BEB. S/A Ecco             5,34      
CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A Amazon Power             5,34      
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA. Dopamina Mind Full Drink             7,99      
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A Magneto       9,03            
TNT             6,67   10,14  
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. Burn       9,79     5,68      
Monster                 6,49  
GLOBALBEV BEB. E ALIM. S/A Extra Power       10,93   14,58 5,99   7,32 11,06
HORIZONTE Bad Boy             6,64      
IND. BEB. PARATUDO LTDA. Paranight   3,10   5,20            
MINALBA ALIM. E BEB. LTDA. Night Power         10,49   5,19      
REAL BEB. DA AMAZ. LTDA Connect Energy Drink       7,50   8,90 3,90      
RED BULL DO BRASIL LTDA. Red Bull             6,89 8,94 10,47  
SAMPAIO & MORAES LTDA. Cavalo do Cão     5,30       5,00      
SOL IND. E COM. DE BEB. LTDA. Vulcano 4,09   6,65 9,50   14,58 5,49 4,92 5,84 8,03
SUCOPAR IND. E COM. DE SUCOS LTDA DANAT Power   1,50 3,16              
ULTRAPAN IND. COM. LTDA Power Bull           10,94        
HP           10,94        
OUTROS Outras Marcas 4,09 3,10 6,65 10,93 10,49 14,58 7,99 8,94 10,47 11,06";

IV - o Anexo III:

"Anexo III

PMPF para Isotônicos
ISOTÔNICOS EMBALAGEM
PET
FABRICANTE MARCAS 500ml
AMBEV S/A Gatorade 4,00
H2O 4,00
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. I9 4,29
Powerade 4,12
ULTRAPAN IND COM LTDA Energil Sport 3,20
OUTROS Outras Marcas 4,29".

Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A à Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. Quando não constar a especificação do produto como "light", "zero" ou congênere, nas tabelas de valores constantes dos Anexos desta Portaria, aplicar-se-á o mesmo PMPF do produto regular da sua respectiva marca.".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda