Portaria FCC nº 35 DE 11/10/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 out 2016

Dispõe sobre critérios e taxas para utilização do Espaço Lindolf Bell, Cinema do Centro Integrado de Cultura, Auditório da Biblioteca Publica de Santa Catarina, demais equipamentos e espaços culturais vinculados a Fundação Catarinense de Cultura e dá outras providências.

A Presidente da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o disposto no art. 101, incisos VII e X, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.

Resolve:

DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS, eventos e taxas correspondentes

Art. 1º As taxas de utilização dos equipamentos e espaços culturais abaixo relacionados ficam assim estabelecidas:

I - Espaço Lindolf Bell do Centro Integrado de Cultura - CIC. Área total: 418m². Capacidade: 350 pessoas Para exposições, feiras, mostras, festivais e eventos congêneres.

a) Diária: R$ 1.000,00

b) Semana: R$ 5.000,00

c) Quinzena: R$ 9.000,00

d) Mês: R$ 15.000,00

Para eventos de lançamento de livros.

a) Período: R$ 250,00

b) Diária: R$ 500,00 e,

c) Contrapartida em dez (10) exemplares para destinação à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina e Sistema Estadual de Bibliotecas Publicas.

II - Cinema do Centro Integrado de Cultura. Capacidade. Capacidade: 137 lugares

a) Período: R$ 500,00

b) Diária: R$ 750,00

III - Auditório da Biblioteca Publica do Estado de Santa Catarina. Capacidade: 60 lugares

a) Período: R$ 100,00

b) Diária R$ 180,00

§ 1º Para os efeitos desta portaria entende-se por período, até 6 horas e por diária, entre 8 a 12 horas.

§ 2º A comercialização de produtos, obras e congêneres deverá ser previamente autorizada pela Presidência da FCC, nos termos definidos em contrato.

§ 3º Nos casos de lançamento de livros que não impliquem a comercialização dos mesmos, o proponente terá a alternativa entre o pagamento das taxas ou a contrapartida em numero de dez (10) exemplares.

Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes taxas para todos os equipamentos culturais vinculados à FCC, inclusive seus espaços internos, ressalvadas portarias específicas vigentes e as taxas fixadas nesta portaria para espaços específicos:

I - Sessão fotográfica ou filmagem, sem fins comerciais, por diária: R$ 300,00

II - Sessão fotográfica ou filmagem, com fins comerciais, por diária: R$ 1.000,00

III - Exposições culturais:

a) Diária: R$ 200,00

b) Semana: R$ 1.000,00

c) Quinzena: R$ 2.500,00

d) Mês: R$ 5.000,00

IV - Lançamento de livros:

a) Taxa base por período: R$ 200,00 e,

b) Contrapartida em dez (10) exemplares para destinação à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina e Sistema Estadual de Bibliotecas Publicas.

IV - Estandes para comercialização de produtos e serviços, desde que vinculados a eventos autorizados:

a) Taxa- base diária para área de 2x2 m: R$ 260,00

Parágrafo único. Nos casos de lançamento de livros que não impliquem a comercialização dos mesmos, o proponente terá a alternativa entre o pagamento das taxas ou a contrapartida em numero de dez (10) exemplares.

DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

Art. 3º A cessão de uso dos equipamentos e espaços culturais deve ser solicitada, após consultas aos setores responsáveis, por meio de oficio à Presidência da Fundação Catarinense de Cultura, informando o local, descrição do evento, datas e horários, publico alvo.

DA POLÍTICA DE GRATUIDADE

Art. 4º A FCC poderá apoiar eventos, autorizando a redução ou isenção de taxas, desde que as solicitações sejam devidamente analisadas pelos setores responsáveis e homologadas pela Presidência.

Art. 5º A FCC poderá negociar contrapartidas em bens e serviços, independente das taxas previstas nesta portaria.

Art. 6º Proponentes selecionados em editais estaduais de apoio à cultura são isentos de taxas, desde que não comercializem bens, produtos e serviços.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A cessão de uso dos equipamentos e espaços culturais da FCC fica condicionada à disponibilidade do espaço, bem como o atendimento do estabelecido nesta portaria, tendo a FCC a autonomia para autorizar eventos simultâneos.

Art. 8º Excetuada a cessão de uso para atendimento prioritário de outro órgão público, terá preferência, entre as solicitações, aquelas entidades privadas que tiverem firmado convênio, termo de cooperação ou ato semelhante com a FCC para ações e eventos conjuntos de caráter institucional, cultural ou artístico.

Art. 9º Quando se tratar de solicitação para realização de eventos históricos, culturais e artísticos terá preferência aqueles que promovam autores, artistas e/ou a cultura catarinense.

Art. 10. A realização de evento com caráter religioso é limitada à celebração de culto ecumênico em datas festivas (Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa, Natal e outros), programados pela FCC ou pela Associação dos Funcionários da FCC.

Art. 11. Fica vedada a cessão de uso dos espaços físicos da FCC para a realização de eventos político-partidários, além de outros não previstos nesta Portaria.

Art. 12. Os casos omissos serão submetidos à Presidência da FCC.

Art. 13. Fica revogada a Portaria º 29/2015, de 30 de julho de 2015.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de outubro de 2016.

Maria Teresinha Debatin

Presidente