Portaria FCC nº 35 DE 11/10/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 out 2016
Dispõe sobre critérios e taxas para utilização do Espaço Lindolf Bell, Cinema do Centro Integrado de Cultura, Auditório da Biblioteca Publica de Santa Catarina, demais equipamentos e espaços culturais vinculados a Fundação Catarinense de Cultura e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Catarinense de Cultura - FCC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o disposto no art. 101, incisos VII e X, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.
Resolve:
DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS, eventos e taxas correspondentes
Art. 1º As taxas de utilização dos equipamentos e espaços culturais abaixo relacionados ficam assim estabelecidas:
I - Espaço Lindolf Bell do Centro Integrado de Cultura - CIC. Área total: 418m². Capacidade: 350 pessoas Para exposições, feiras, mostras, festivais e eventos congêneres.
a) Diária: R$ 1.000,00
b) Semana: R$ 5.000,00
c) Quinzena: R$ 9.000,00
d) Mês: R$ 15.000,00
Para eventos de lançamento de livros.
a) Período: R$ 250,00
b) Diária: R$ 500,00 e,
c) Contrapartida em dez (10) exemplares para destinação à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina e Sistema Estadual de Bibliotecas Publicas.
II - Cinema do Centro Integrado de Cultura. Capacidade. Capacidade: 137 lugares
a) Período: R$ 500,00
b) Diária: R$ 750,00
III - Auditório da Biblioteca Publica do Estado de Santa Catarina. Capacidade: 60 lugares
a) Período: R$ 100,00
b) Diária R$ 180,00
§ 1º Para os efeitos desta portaria entende-se por período, até 6 horas e por diária, entre 8 a 12 horas.
§ 2º A comercialização de produtos, obras e congêneres deverá ser previamente autorizada pela Presidência da FCC, nos termos definidos em contrato.
§ 3º Nos casos de lançamento de livros que não impliquem a comercialização dos mesmos, o proponente terá a alternativa entre o pagamento das taxas ou a contrapartida em numero de dez (10) exemplares.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes taxas para todos os equipamentos culturais vinculados à FCC, inclusive seus espaços internos, ressalvadas portarias específicas vigentes e as taxas fixadas nesta portaria para espaços específicos:
I - Sessão fotográfica ou filmagem, sem fins comerciais, por diária: R$ 300,00
II - Sessão fotográfica ou filmagem, com fins comerciais, por diária: R$ 1.000,00
III - Exposições culturais:
a) Diária: R$ 200,00
b) Semana: R$ 1.000,00
c) Quinzena: R$ 2.500,00
d) Mês: R$ 5.000,00
IV - Lançamento de livros:
a) Taxa base por período: R$ 200,00 e,
b) Contrapartida em dez (10) exemplares para destinação à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina e Sistema Estadual de Bibliotecas Publicas.
IV - Estandes para comercialização de produtos e serviços, desde que vinculados a eventos autorizados:
a) Taxa- base diária para área de 2x2 m: R$ 260,00
Parágrafo único. Nos casos de lançamento de livros que não impliquem a comercialização dos mesmos, o proponente terá a alternativa entre o pagamento das taxas ou a contrapartida em numero de dez (10) exemplares.
DA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO
Art. 3º A cessão de uso dos equipamentos e espaços culturais deve ser solicitada, após consultas aos setores responsáveis, por meio de oficio à Presidência da Fundação Catarinense de Cultura, informando o local, descrição do evento, datas e horários, publico alvo.
DA POLÍTICA DE GRATUIDADE
Art. 4º A FCC poderá apoiar eventos, autorizando a redução ou isenção de taxas, desde que as solicitações sejam devidamente analisadas pelos setores responsáveis e homologadas pela Presidência.
Art. 5º A FCC poderá negociar contrapartidas em bens e serviços, independente das taxas previstas nesta portaria.
Art. 6º Proponentes selecionados em editais estaduais de apoio à cultura são isentos de taxas, desde que não comercializem bens, produtos e serviços.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A cessão de uso dos equipamentos e espaços culturais da FCC fica condicionada à disponibilidade do espaço, bem como o atendimento do estabelecido nesta portaria, tendo a FCC a autonomia para autorizar eventos simultâneos.
Art. 8º Excetuada a cessão de uso para atendimento prioritário de outro órgão público, terá preferência, entre as solicitações, aquelas entidades privadas que tiverem firmado convênio, termo de cooperação ou ato semelhante com a FCC para ações e eventos conjuntos de caráter institucional, cultural ou artístico.
Art. 9º Quando se tratar de solicitação para realização de eventos históricos, culturais e artísticos terá preferência aqueles que promovam autores, artistas e/ou a cultura catarinense.
Art. 10. A realização de evento com caráter religioso é limitada à celebração de culto ecumênico em datas festivas (Dia das Mães, Dia dos Pais, Páscoa, Natal e outros), programados pela FCC ou pela Associação dos Funcionários da FCC.
Art. 11. Fica vedada a cessão de uso dos espaços físicos da FCC para a realização de eventos político-partidários, além de outros não previstos nesta Portaria.
Art. 12. Os casos omissos serão submetidos à Presidência da FCC.
Art. 13. Fica revogada a Portaria º 29/2015, de 30 de julho de 2015.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2016.
Maria Teresinha Debatin
Presidente