Portaria IPERGS nº 35 DE 31/03/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2016
Disciplina a implantação da cobrança dialisadores de uso único utilizadas em procedimentos hemodialíticos de paciente com sorologia positiva para hepatite B, hepatite C (tratados ou não) e HIV.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do estado do Rio Grande do SUL-IPERGS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 13 , inciso VIII, da Lei 12.395 , de 15 de dezembro de 2005 e:
Considerando a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde - RDC Nº 11, DE 13 de MARÇO de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1º Incluir a taxa fi xa com material por sessão de hemodiálise (30909031) exclusivamente para pacientes com sorologia positiva para hepatite B, hepatite C (tratados ou não) e HIV, contemplando assim o uso único dos dialisadores nestes:
Código | Descrição | Valor |
0000209-7 | Taxa fixa por sessão de hemodiálise com material, para pacientes com sorologia positiva para hepatite B, hepatite C (tratados ou não) e HIV | R$ 286,00 |
Art. 2º Esta taxa será remunerada ao prestador a partir da comprovação laboratorial da sorologia positiva para hepatite B, hepatite C ou HIV do paciente, que deve ser enviada uma única vez, e o sistema gravará a informação para cobranças posteriores;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01.05.2016
Porto Alegre, 31 de março de 2016.
José Alfredo Pezzi Parode
Diretor-Presidente do IPERGS