Portaria GDG/DETRAN nº 35 DE 07/04/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 abr 2016

Estabelece critérios e normas complementares para a Renovação do Credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFCs.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e

Considerando que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da Republica.

Considerando que a necessidade de estabelecer critérios para a renovação do credenciamento de CFCs.

Considerando que Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí poderá estabelecer exigências complementares para o processo de credenciamento, acompanhamento e controle, conforme disposto no artigo 3º, em seu parágrafo único, da Resolução 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Resolve:

Art. 1º Para a renovação do credenciamento de Centro de Formação de Condutores - CFCs, os interessados deverão protocolizar requerimento no DETRAN/PI com os seguintes documentos:

I - Centro de Formação de Condutores - CFCs.

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

b) Certidão de quitação eleitoral (de todos os sócios);

c) Declaração que não exerce nenhum cargo, emprego ou função pública em autarquia, fundação pública ou empresa pública do Estado do Piauí (todos os sócios);

d) Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor (todos os sócios);

e) Cópia da Escritura ou Contrato de Locação do Imóvel Comercial onde está instalada a empresa ou caso o CNPJ não tenha sido alterado, não necessita a apresentação;

f) Cópia do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial e aditivos, se houver;

g) Cópia do Alvará de funcionamento, atualizado;

h) Cópia da Licença Sanitária;

i) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Válida para matriz e filiais;

j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí- SEFAZ;

k) Certidão Negativa de Tributos Municipais - SEMEF;

l) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

m) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Piauí, emitida a menos de 90 (noventa) dias ou protocolo de solicitação condicionada a juntada posterior;

n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (empresa e proprietários);

o) Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Títulos e Protestos da Comarca do domicílio e da residência do requerente (de todos os sócios);

p) Certidão Negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis, demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação judicial, etc.)

q) Certidão Negativa de distribuição e de execução, relativas a crimes contra a administração pública, costumes, de entorpecentes, e de trânsito, expedidas no local de seu domicílio ou residência pelos cartórios distribuidores existentes no município ou Central de Certidões (de todos os sócios);

r) Guia quitada da Contribuição Sindical - Patronal/Empresa e Empregados;

s) Certificado de Vistoria em Estabelecimento do Corpo de Bombeiros, em validade ou protocolo de solicitação condicionada a juntada posterior;

t) Relação dos empregados - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - último mês;

u) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em nome da pessoa jurídica, devidamente atualizado(de todos os veículos de aprendizagem);

v) Comprovação de adequação à regras insertas na Portaria nº 259/2015, de 25 de Novembro de 2015, publicada no DOE de 25 de novembro de 2015, que trata da obrigatoriedade da utilização do Sistema de Controle e Monitoramento das Aulas Práticas de Direção Veicular, ministradas nos Centros de Formação de Condores, da categoria"B", nos processos de primeira habilitação, reinício de processo e mudança de categoria(C,D e E), para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação das aulas, conforme exigência da Portaria nº 238/2014 do DENATRAN.

II - DO DIRETOR GERAL E DE ENSINO

a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação válida com no mínimo 2 (dois) anos de habilitação;

b) Comprovante de residência;

c) Cópia do Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

d) Certidão de Quitação Eleitoral;

e) Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência;

f) Certificado de curso de atualização de 05 em 05 anos, conforme Resolução 358/10 do CONTRAN.

III - DOS INSTRUTORES TEÓRICOS-TÉCNICOS E PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação(CNH) válida;

b) Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções criminais, referentes à pratica de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça, expedidas no local de seu domicilio ou residência nos últimos 05 (cinco) anos;

d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida;

e) Apresentação da Certidão Negativa de Pontuação na CNH, que comprove o não cometimento de infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias, nem ter sofrido penalidade de cassação ou estar cumprindo processo de suspensão da CNH;

f) Cópia do Contrato de trabalho com o CFC, devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

g) Comprovante de residência atual, conforme legislação em vigor;

h) Certidão Negativa Criminal Federal e Certidão Negativa Criminal Estadual.

i) Certificado de curso de atualização de 05 em 05 anos, conforme Resolução 358/2010 do CONTRAN.

§ 1º As fotocópias dos documentos entregues deverão ser autenticadas por cartório competente, salvo documentos originais ou quando estes forem extraídos da internet, desde que constem de meio onde possam ser verificadas a autenticidade das informações.

§ 2º A qualquer momento, mediante solicitação formal e prazo plausível, em caráter de complementação e/ou atualização da documentação constante nos arquivos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí, a Diretoria de Habilitação poderá requerer quaisquer documentos exigidos pela legislação em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Diretor Geral do DETRAN/PI, em Teresina-PI, 07 de abril de 2016

ARÃO MARTINS DO REÊGO LOBÃO

Diretor Geral do DETRAN/PI