Portaria BHTRANS/DPR nº 35 DE 14/03/2016

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 15 mar 2016

Dispõe sobre o Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte - STSP e dá outras providências.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições outorgadas pelos incisos XVII, do art. 26, e levando em conta o disposto no artigo 21, XIII, "h", todos do Estatuto Social, aprovado pelo Decreto 6.985 de 30.09.1991, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17.01.2002;

Considerando que a Constituição Federal atribui competência ao Município para legislar sobre assunto de interesse local e especialmente em matéria de transporte público (art. 30, incisos I e V da CF/88);

Considerando que a Constituição do Estado de Minas Gerais outorga, igualmente, ao Município a competência para, diretamente ou sob regime de concessão, organizar a prestação de serviço público de interesse local e de transporte de passageiros (art. 170, VI da CEMG);

Considerando que o artigo 193 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte estabelece competência municipal para organizar, dirigir, coordenar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros;

Considerando que o povo do Município de Belo Horizonte, pelos seus lídimos representantes, através da Lei nº 5.953, de 31.07.1991, autorizou o Poder Executivo a constituir uma sociedade de economia mista, sob a denominação de Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, para atender a determinação contida no artigo 193 da Lei Orgânica Municipal;

Resolve:

Art. 1º O Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte STSP será executado por meio de permissão delegada pela BHTRANS.

Art. 2º A fiscalização do Serviço será exercida pela BHTRANS através de agentes próprios ou conveniados.

Art. 3º A sistematização das normas regulatórias do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros em Belo Horizonte está estabelecida no Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte, no Anexo I - Padrão Técnico dos Veículos do Serviço de Transporte Suplementar e no Anexo II - Identidade Visual dos Veículos do Serviço de Transporte Suplementar, publicados e disponíveis no portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através do endereço www.pbh.gov.br, e no portal da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no endereço www.bhtrans.pbh.gov.br, nesta data.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de homologação da licitação vindoura, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria BHTRANS DPR Nº 007/2003, a partir do início da vigência dos Termos de Permissão a serem firmados em decorrência da referida licitação.

Belo Horizonte, 14 de março de 2016

Ramon Victor Cesar Presidente