Portaria SMCCU nº 35 DE 26/03/2015
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 31 mar 2015
Rep. - Dispõe sobre a devolução de mercadorias e produtos apreendidos, por meio de fiscalizações do Departamento de Fiscalizações e Posturas - DFP/SMCCU, em operações realizadas no centro da capital e seu entorno, aos respectivos proprietários ambulantes.
O Superintendente Municipal de Controle do Convívio Urbano - SMCCU, no uso de suas atribuições, fulcrado no art. 447 da Lei Municipal de nº 3538/85 (Código de Posturas de Maceió),
Resolve:
Art. 1º As mercadorias, produtos e equipamentos apreendidos, por meio de fiscalizações do Departamento de Fiscalizações e Posturas - DFP, em operações realizadas no centro da capital e seu entorno só serão efetivamente devolvidas aos respectivos proprietários após o período de 30 (trinta) dias úteis, observando-se os seguintes requisitos:
I - No ato da apreensão das ditas mercadorias, produtos e equipamentos, o ambulante deverá apresentar documentação de identificação para o correto preenchimento e expedição de notificação/auto de infração e/ou termo de apreensão de mercadorias;
II - Apenas o ambulante identificado no ato da apreensão das mercadorias, produtos e equipamentos estará habilitado após o prazo estabelecido no caput a requerer junto a Divisão de Materiais Apreendidos a sua(s) retirada(s);
III - Os ambulantes que não se identificarem quando da lavratura do termo de apreensão de suas mercadorias, produtos e/ou equipamentos não terão direito a reavê-las;
IV - As mercadorias, produtos e equipamentos apreendidas só serão liberadas, após o prazo descrito no caput, mediante comprovação de sua procedência, por meio da apresentação de cupom(s) e/ou nota(s) fiscal(is), bem como, o pagamento da taxa específica e demais despesas;
V - Os veículos (de tração humana, animal ou mecânica) utilizados por ambulantes para a comercialização de materiais, produtos diversos e seus equipamentos poderão ser apreendidos em caso de negativa na entrega dos respectivos materiais, produtos e equipamentos à fiscalização;
VI - Produtos perecíveis, bebidas alcoólicas e mídias de CDs e DVDs provenientes de pirataria em nenhuma hipótese poderão ser devolvidas após a apreensão realizada, sendo os mesmos:
a) se produtos perecíveis, serão objeto de doação a entidades assistenciais com sede nesta capital, desde que previamente cadastradas neste órgão;
b) bebidas alcoólicas apreendidas e mídias de CDs e DVDs provenientes de pirataria, após catalogadas, serão inutilizados por este órgão.
VII - Será realizado estudo de antecedentes do ambulante autuado quando da análise do requerimento de liberação das mercadorias, produtos ou equipamentos apreendidos;
§ 1º Os ambulantes reincidentes em apreensões de mercadorias, produtos e equipamentos no centro da capital terão o prazo descrito no caput deste artigo majorado para 60 (sessenta) dias úteis.
§ 2º As diárias de permanência dos materiais e produtos na Divisão de Apreensão de Mercadorias, para efeito de contagem, passarão a fluir após o período descrito no caput e § 1º deste artigo.
§ 3º Os ambulantes cadastrados e/ou permissionários que forem autuados no Centro de Maceió em local diverso do previamente estabelecido e permitido terão, respectivamente, seus cadastros cancelados e permissões cassadas com base na legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Cumpra-se.
Reinaldo Braga da Silva Júnior
Superintendente da SMCCU
*Reproduzida por Incorreção.